TJDFT - 0761775-52.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 23:21
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 23:21
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 16:21
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de LUIZA AMELIA SANTOS LACERDA em 14/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MAXIMILIANO SALDANHA DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de MAXIMILIANO SALDANHA DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de LUIZA AMELIA SANTOS LACERDA em 14/08/2024 23:59.
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31/07/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de LAN CHILE em 29/07/2024 23:59.
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15/07/2024 02:51
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761775-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAXIMILIANO SALDANHA DE OLIVEIRA, LUIZA AMELIA SANTOS LACERDA EXECUTADO: LAN CHILE SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
10/07/2024 18:10
Recebidos os autos
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10/07/2024 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2024 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/07/2024 17:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2024 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/06/2024 19:07
Juntada de Certidão
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28/06/2024 19:06
Juntada de Alvará de levantamento
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24/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 19:37
Recebidos os autos
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14/06/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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17/05/2024 23:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/05/2024 23:37
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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17/05/2024 03:32
Decorrido prazo de MAXIMILIANO SALDANHA DE OLIVEIRA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:32
Decorrido prazo de LUIZA AMELIA SANTOS LACERDA em 16/05/2024 23:59.
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13/05/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 03:28
Decorrido prazo de LAN CHILE em 09/05/2024 23:59.
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06/05/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 17:58
Recebidos os autos
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19/04/2024 17:58
Julgado procedente o pedido
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04/04/2024 04:01
Decorrido prazo de LUIZA AMELIA SANTOS LACERDA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 04:01
Decorrido prazo de MAXIMILIANO SALDANHA DE OLIVEIRA em 03/04/2024 23:59.
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31/03/2024 23:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/03/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/03/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 14:10
Recebidos os autos
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20/02/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/02/2024 06:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/01/2024 04:00
Decorrido prazo de LAN CHILE em 30/01/2024 23:59.
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19/12/2023 21:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/12/2023 21:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/12/2023 21:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/12/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/12/2023 13:30
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 20:40
Juntada de intimação
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14/12/2023 13:16
Recebidos os autos
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14/12/2023 13:16
Indeferido o pedido de LUIZA AMELIA SANTOS LACERDA - CPF: *93.***.*80-87 (REQUERENTE)
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13/12/2023 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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08/12/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 05:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/11/2023 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2023 16:39
Recebidos os autos
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03/11/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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27/10/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 17:22
Juntada de Petição de intimação
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27/10/2023 17:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/10/2023 17:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/10/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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