TJDFT - 0727729-48.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/09/2025 23:33
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo: 0727729-48.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRACY MONTEIRO DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a parte Autora(s) sem a apresentação de recurso de Apelação.
Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) parte(s) Apelada(s) Autora(s) intimada(s) a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de eventual declinação de questões preliminares, conforme o disposto no artigo 1.009, § 2º, do CPC, incumbirá ao(s) Apelado(s) fazê-la(s) em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente Apelante a faculdade prevista no mesmo dispositivo.
Transcorrido o prazo supra, o feito será remetido ao eg.
TJDFT, na forma do § 3º do já citado art. 1.010.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 14:41:35.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
05/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 03:32
Decorrido prazo de IRACY MONTEIRO DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 14:49
Juntada de Petição de apelação
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16/07/2025 16:11
Juntada de Petição de certidão
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04/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 11:58
Recebidos os autos
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02/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:58
Julgado procedente em parte do pedido
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03/06/2025 03:35
Decorrido prazo de IRACY MONTEIRO DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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31/05/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/05/2025 23:59.
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27/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 21:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/05/2025 18:28
Recebidos os autos
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08/05/2025 18:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de IRACY MONTEIRO DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
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16/02/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 16:07
Recebidos os autos
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27/01/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:07
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0452-92 (REU)
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16/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/10/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2024 23:59.
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18/09/2024 14:18
Recebidos os autos
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18/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 00:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/09/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727729-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRACY MONTEIRO DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/08/2024 19:37
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/08/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727729-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRACY MONTEIRO DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/08/2024 16:17
Recebidos os autos
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15/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 14:20
Juntada de Petição de réplica
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13/08/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 12:16
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727729-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRACY MONTEIRO DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se a parte ré, parceira do TJDFT para expedição eletrônica, para responder no lapso de 15 dias, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/07/2024 16:36
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 16:36
Outras decisões
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05/07/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/07/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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