TJDFT - 0713169-44.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PAULINO em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ANNIBAL HADDAD em 23/07/2025 23:59.
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20/07/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, considerando que os requeridos foram regularmente citados no incidente de desconsideração da personalidade jurídica e não apresentaram manifestação no prazo legal, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, DECLARO REVEL O ESPÓLIO DE ANNIBAL HADDAD e ANTONIO CARLOS PAULINO.
Anote-se.
Dou o feito por saneado e declaro encerrada a instrução.
Preclusa, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/06/2025 11:26
Recebidos os autos
-
25/06/2025 11:26
Decretada a revelia
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25/06/2025 11:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/03/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de FERNANDA FERNANDES GALLUCI em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PAULINO em 17/02/2025 23:59.
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28/01/2025 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/01/2025 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/01/2025 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/10/2024 10:17
Juntada de Certidão
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07/10/2024 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/09/2024 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 14:22
Juntada de Certidão
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09/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Recebo a emenda de ID.206365386.
Retifique-se o cadastro dos autos para fazer constar no polo passivo ESPÓLIO DE ANNIBAL HADDAD (representado por FERNANDA FERNANDES GALLUCCI) e ANTÔNIO CARLOS PAULINO.
DEFIRO o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Por isso, determino a SUSPENSÃO do Cumprimento de Sentença nº 0705827-21.2020.8.07.0020 (art. 134, §3º do CPC).
Junte-se cópia da presente decisão na ação principal (Cumprimento de Sentença Nº 0705827-21.2020.8.07.0020).
CITE-SE a parte requerida, a fim de que se manifestem quanto à matéria do presente incidente, bem como para, querendo, requerer provas no prazo de 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/09/2024 11:17
Recebidos os autos
-
05/09/2024 11:17
Recebida a emenda à inicial
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09/08/2024 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/08/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 23:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, sob pena de indeferimento da inicial, intime-se a parte autora para emendá-la em todos os termos dessa decisão.
O cumprimento da emenda deverá se dar mediante a juntada de NOVA PETIÇÃO INICIAL.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/07/2024 15:38
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:38
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2024 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/06/2024 22:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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