TJDFT - 0719947-87.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 11:12
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Juízo Cível da Comarca de São Paulo
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25/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719947-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA CALDAS ARRUDA IAMADA REU: METLIFE PLANOS ODONTOLOGICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de exibição de documentos proposta por PRISCILA CALDAS ARRUDA DE ASSIS em desfavor de METLIFE PLANOS ODONTOLÓGICOS LTDA, partes qualificadas nos autos.
Intimada a parte autora a esclarecer e justificar a competência deste juízo para o processamento do feito, a considerar a inexistência de relação de consumo entre as partes, requereu o arquivamento dos autos, ante o reconhecimento da incompetência deste juízo.
Dessa forma, por não se tratar de relação de consumo, deve ser aplicada, para fins de definição da competência, a regra geral prevista no art. 53, III, “a”, do CPC, tendo em vista o lugar da sede da pessoa jurídica demandada.
Incabível se falar em arquivamento, mesmo porque não se trata de demanda que tramita sob a égide dos diplomas normativos atinentes aos sistemas de Juizados Cíveis, que permite tal hipótese.
Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA, para processar e julgar o feito, em favor do Juízo Cível da Comarca de São Paulo – SP (Capital).
Ao considerar que os sistemas do PJE de estados diversos não são integrados, deverá a parte autora promover a distribuição do feito no juízo competente, comprovando nestes autos no prazo de 15 dias.
Após, comprovada distribuição ou transcorrido o prazo, movimente-se o processo para a tarefa redistribuir autos para Vara sem PJE.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/07/2024 16:35
Recebidos os autos
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23/07/2024 16:35
Declarada incompetência
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17/07/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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17/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719947-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA CALDAS ARRUDA IAMADA REU: METLIFE PLANOS ODONTOLOGICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para regularizar seu nome junto ao Ministério da Fazenda, bem como para cumprir a determinação fixada na decisão sob id. 198272674 no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/07/2024 18:25
Recebidos os autos
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05/07/2024 18:25
Outras decisões
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28/06/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/06/2024 04:25
Decorrido prazo de PRISCILA CALDAS ARRUDA IAMADA em 27/06/2024 23:59.
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14/06/2024 15:09
Recebidos os autos
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14/06/2024 15:09
Outras decisões
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13/06/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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12/06/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 18:28
Juntada de Certidão
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03/06/2024 15:19
Recebidos os autos
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03/06/2024 15:19
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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24/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 18:05
Recebidos os autos
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23/05/2024 18:05
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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22/05/2024 19:36
Juntada de Certidão
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21/05/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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