TJDFT - 0722582-83.2020.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 13:23
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
31/07/2024 13:23
Juntada de Ofício
-
31/07/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
DECISÃO
Vistos.
Em consulta ao andamento processual do processo originário, verifica-se ter sido prolatada sentença (ID 182137885 dos autos de origem), que julgou improcedente o pedido inicial.
Dessa forma, resta evidente a perda superveniente do objeto recursal, pois não mais subsistem as fundamentações impugnadas neste recurso, porquanto todas superadas em extensão pelo ato judicial que extinguiu a ação originária, com exame do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, na forma do artigo 932, III, do Código de Processo Civil e do artigo 87, XIII, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, JULGO PREJUDICADO o recurso de agravo de instrumento, em razão da superveniente perda de seu objeto.
Publique-se.
Intimem-se.
Preclusas as vias impugnativas, arquive-se com as cautelas de praxe.
Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU Relatora -
08/07/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:48
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:48
Prejudicado o recurso
-
04/07/2024 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
04/07/2024 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCO COSMO DE LIMA em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:31
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:45
Recebidos os autos
-
17/06/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 11:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
06/06/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 11:29
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 16
-
01/09/2023 14:21
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
01/09/2023 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/09/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
28/11/2020 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCO COSMO DE LIMA em 27/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:30
Publicado Decisão em 06/11/2020.
-
05/11/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 18:57
Recebidos os autos
-
03/11/2020 18:57
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema #Oculto#)
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03/11/2020 14:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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28/10/2020 10:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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28/10/2020 10:20
Recebidos os autos
-
28/10/2020 10:20
Juntada de Certidão
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20/08/2020 16:32
Recebidos os autos
-
17/08/2020 14:42
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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17/08/2020 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
-
14/08/2020 17:35
Decorrido prazo de FRANCISCO COSMO DE LIMA - CPF: *70.***.*12-72 (AGRAVADO) em 13/08/2020.
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14/08/2020 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO COSMO DE LIMA em 13/08/2020 23:59:59.
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11/08/2020 07:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/08/2020 23:59:59.
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22/07/2020 02:15
Publicado Decisão em 22/07/2020.
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21/07/2020 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/07/2020 19:01
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2020 18:51
Expedição de Ofício.
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17/07/2020 18:37
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2020 18:22
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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13/07/2020 19:14
Recebidos os autos
-
13/07/2020 19:14
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
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10/07/2020 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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