TJDFT - 0713100-40.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 13:31
Processo Desarquivado
-
30/07/2024 15:34
Arquivado Provisoramente
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29/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 21:07
Decorrido prazo de BARTOLOMEU CARDOSO PEREIRA LEAO em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 21:07
Decorrido prazo de LEAO PARTICIPACOES LTDA - ME em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:12
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713100-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: JORDAN VIEIRA DE ARAUJO DINIZ DENUNCIADO A LIDE: LEAO PARTICIPACOES LTDA - ME EXECUTADO: BARTOLOMEU CARDOSO PEREIRA LEAO CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte exequente INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 05:56:22.
FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral -
22/07/2024 05:56
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 03:31
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:31
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713100-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: JORDAN VIEIRA DE ARAUJO DINIZ DENUNCIADO A LIDE: LEAO PARTICIPACOES LTDA - ME EXECUTADO: BARTOLOMEU CARDOSO PEREIRA LEAO CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas do retorno dos autos da 2ª instância, no prazo de 5 dias.
Sem prejuízo, remetam-se os autos à Contadoria.
Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Brasília - DF, 11 de julho de 2024 às 18:13:47 LUIZA MAY SCHMITZ Servidor Geral -
12/07/2024 13:26
Recebidos os autos
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12/07/2024 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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11/07/2024 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/07/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 18:13
Juntada de Certidão
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11/07/2024 15:07
Recebidos os autos
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21/09/2022 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/09/2022 10:29
Expedição de Certidão.
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23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de BARTOLOMEU CARDOSO PEREIRA LEAO em 22/07/2022 23:59:59.
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23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de LEAO PARTICIPACOES LTDA - ME em 22/07/2022 23:59:59.
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01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
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01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
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01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
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30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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28/06/2022 18:49
Recebidos os autos
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28/06/2022 18:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/06/2022 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/06/2022 22:37
Juntada de Petição de apelação
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03/06/2022 00:10
Publicado Sentença em 03/06/2022.
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02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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31/05/2022 13:52
Recebidos os autos
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31/05/2022 13:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/05/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/05/2022 23:47
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
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26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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22/04/2022 18:20
Recebidos os autos
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22/04/2022 18:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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19/04/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
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14/04/2022 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/04/2022 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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