TJDFT - 0718997-78.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 18:47
Recebidos os autos
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23/06/2025 18:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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16/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718997-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: THOMAS POTTKER EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas do retorno dos autos da 2ª instância, no prazo de 5 dias.
Sem prejuízo, remetam-se os autos ao contador.
Após, remetam-se os autos ao arquivo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/06/2025 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/06/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:39
Juntada de Certidão
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11/06/2025 16:11
Recebidos os autos
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13/02/2025 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/02/2025 15:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2025 03:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 17:59
Juntada de Petição de apelação
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02/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/11/2024 23:59.
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22/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:48
Recebidos os autos
-
21/11/2024 12:48
Julgado procedente o pedido
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31/10/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/10/2024 10:44
Recebidos os autos
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25/10/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 10:44
Outras decisões
-
10/10/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/10/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/10/2024 23:59.
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18/09/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718997-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: THOMAS POTTKER EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Prossiga-se na forma determinada em decisão de id. 203656566, itens 2 e ss.: (...) 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/08/2024 14:57
Recebidos os autos
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27/08/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/08/2024 11:42
Juntada de Petição de impugnação
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15/07/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 15:21
Juntada de Certidão
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15/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718997-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: THOMAS POTTKER EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Trata-se de embargos de terceiro ajuizado por THOMAS POTTKER em face de BANCO DE BRASÍLIA - BRB, que figura como parte exequente na ação de execução n. 0728563-22.2022.8.07.0001, movida em desfavor de GLOBATEC SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA -ME, JUNIO BORGES DE OLIVEIRA GUIRRA e TIAGO DOS SANTOS SILVA.
Narra a parte embargante que adquiriu o veículo, objeto da penhora, em data anterior ao ajuizamento da ação executiva.
Juntou ao feito a cadeia de procurações, bem como o contrato de compra e venda do automóvel.
Requer, por isso, a desconstituição liminar da penhora sobre o veículo, tendo em vista a aquisição anterior ao processo executivo.
Decido.
Admito os embargos de terceiro e, em vista dos documentos anexados, suspendo os atos expropriatórios determinados nos autos da execução nº 0728563-22.2022.8.07.0001, relativos ao veículo W/UP MOVE MA, ANO/MODELO: 2014/2015, PLACA: OOB3373 (OOB3D73), COR: BRANCA, CHASSI: 9BWAG4125FT524815, mantendo-se a restrição de transferência, até como forma de resguardar o direito das partes e evitar prejuízos a terceiros arrematantes.
Traslade-se cópia da presente decisão para aqueles autos.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado citado na pessoa de seu advogado a apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias (art. 677, §3º e art. 679, ambos do CPC). À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos, bem como quanto à suspensão da execução no que tange ao bem descrito neste feito. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/07/2024 16:28
Recebidos os autos
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10/07/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 16:28
Outras decisões
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13/06/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/06/2024 16:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/06/2024 22:31
Recebidos os autos
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11/06/2024 22:31
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/06/2024 20:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 10:14
Recebidos os autos
-
22/05/2024 10:14
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/05/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 16:57
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:57
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2024 13:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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