TJDFT - 0720564-57.2018.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
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08/02/2025 02:29
Decorrido prazo de SANTO GRAU BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 07/02/2025 23:59.
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04/12/2024 02:18
Publicado Edital em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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27/11/2024 14:21
Expedição de Edital.
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27/11/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 08:00
Recebidos os autos
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27/11/2024 08:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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23/11/2024 20:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/11/2024 20:05
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GARRA ATACADO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 07/10/2024 23:59.
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05/10/2024 14:11
Juntada de Certidão
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SANTO GRAU BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720564-57.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GARRA ATACADO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: SANTO GRAU BAR E RESTAURANTE LTDA - ME SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em duplicatas.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 55441114, na data de 05/02/2020).
A presente está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
Os títulos executivos que fundamentam a presente execução são duplicatas (ID 20118390), cuja prescrição é de 03 (três) anos (artigo. 18, inciso I, da Lei 5.474/68).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão, iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que expirou em 05/02/2024.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se das cártulas juntadas neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Pelo Princípio da Causalidade, as custas processuais devem ser arcadas pela parte ré.
Os honorários, por serem verba acessória, seguem o mesmo destino da principal, estando prescritos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/09/2024 12:30
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 12:30
Declarada decadência ou prescrição
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04/09/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/09/2024 13:34
Juntada de Alvará de levantamento
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20/08/2024 14:28
Decorrido prazo de GARRA ATACADO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 19/08/2024 23:59.
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25/07/2024 05:49
Decorrido prazo de GARRA ATACADO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 24/07/2024 23:59.
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18/07/2024 13:49
Recebidos os autos
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18/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 13:49
Indeferido o pedido de GARRA ATACADO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-97 (EXEQUENTE)
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17/07/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:45
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720564-57.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GARRA ATACADO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: SANTO GRAU BAR E RESTAURANTE LTDA - ME DESPACHO 1.
Concedo o prazo adicional de 5 dias para que o exequente cumpra o quanto determinado no item 2 do despacho ID 197289603 (informar os dados da conta bancária).
Caso não atendida a determinação, expeça-se alvará de levantamento em nome do credor. 2.
Após, conclusos para, sendo o caso, levantamento de valores e apreciação da eventual prescrição.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
10/07/2024 16:12
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/07/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 03:11
Decorrido prazo de GARRA ATACADO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 10/06/2024 23:59.
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29/05/2024 09:25
Juntada de Certidão
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23/05/2024 02:40
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 18:52
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/04/2024 03:39
Decorrido prazo de GARRA ATACADO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 11/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:22
Decorrido prazo de SANTO GRAU BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 04/04/2024 23:59.
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11/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 13:08
Processo Desarquivado
-
05/10/2023 16:05
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2023 15:57
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/10/2023 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/10/2023 13:25
Processo Desarquivado
-
03/02/2023 18:26
Arquivado Provisoramente
-
03/02/2023 18:26
Processo Desarquivado
-
03/02/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 18:41
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de GARRA ATACADO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 06/03/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 06:34
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 15:55
Recebidos os autos
-
05/02/2020 15:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/02/2020 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/02/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 04:43
Publicado Decisão em 17/12/2019.
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16/12/2019 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 18:15
Recebidos os autos
-
12/12/2019 18:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/12/2019 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/12/2019 16:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/12/2019 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2019 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2019 11:13
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 14:52
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 14:52
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 16:41
Juntada de Petição de certidão
-
23/09/2019 16:27
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2019 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2019 18:05
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 19:13
Recebidos os autos
-
26/06/2019 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/06/2019 22:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2019 10:01
Expedição de Mandado.
-
27/05/2019 10:01
Juntada de mandado
-
26/04/2019 13:19
Juntada de Certidão
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05/02/2019 18:10
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 15:57
Juntada de Certidão
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27/09/2018 16:31
Decorrido prazo de SANTO GRAU BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 26/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 09:23
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2018 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2018 14:15
Juntada de Petição de petição
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20/08/2018 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2018 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2018 11:08
Expedição de Mandado.
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11/08/2018 05:02
Decorrido prazo de GARRA ATACADO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 10/08/2018 23:59:59.
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03/08/2018 02:35
Publicado Decisão em 03/08/2018.
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02/08/2018 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/07/2018 13:07
Recebidos os autos
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25/07/2018 13:07
Decisão interlocutória - recebido
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24/07/2018 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/07/2018 18:35
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
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20/07/2018 18:35
Juntada de Certidão
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20/07/2018 11:25
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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20/07/2018 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2018
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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