TJDFT - 0021043-48.2005.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 03:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/07/2025 23:59.
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28/05/2025 02:26
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 15:30
Expedição de Decisão.
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26/05/2025 15:30
Expedição de Decisão.
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26/05/2025 15:30
Recebidos os autos
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26/05/2025 15:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/05/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/05/2025 09:36
Juntada de Certidão
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CAROLINA MELO DE ALMEIDA em 02/08/2024 23:59.
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16/07/2024 04:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0021043-48.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CAROLINA MELO DE ALMEIDA DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo.
Consta, ainda, petição simples, atinente a honorários advocatícios fixados em decisão interlocutória que resolveu parcialmente o mérito (ID.172805774). É o breve relatório.
DECIDO.
Inicialmente, considerando que a decisão (ID.161547992) foi proferida na ação de execução fiscal ainda em trâmite neste Juízo, intime-se o advogado da parte credora, para apresentar o pedido de cumprimento de sentença em autos apartados, a fim de evitar tumulto processual.
No mais, considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
04/07/2024 18:54
Recebidos os autos
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04/07/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/07/2024 15:48
Juntada de Certidão
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24/05/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 17:26
Recebidos os autos
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03/05/2024 17:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/04/2024 15:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/09/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
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04/07/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/07/2023 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 16:58
Recebidos os autos
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09/06/2023 16:58
Acolhida a exceção de pré-executividade
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23/05/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/05/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 13:19
Recebidos os autos
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13/04/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/03/2023 13:23
Processo Desarquivado
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24/03/2023 12:25
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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11/03/2023 07:22
Juntada de Certidão
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18/02/2020 19:06
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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18/02/2020 19:06
Expedição de Certidão.
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04/04/2018 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2018
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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