TJDFT - 0705089-18.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 07:50
Juntada de Certidão
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17/06/2025 07:50
Juntada de Alvará de levantamento
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16/06/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 18:28
Juntada de Certidão
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09/05/2025 15:12
Juntada de recibo (sisbajud)
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06/05/2025 17:05
Juntada de Certidão
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30/04/2025 18:54
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 15:23
Recebidos os autos
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30/04/2025 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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10/04/2025 16:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
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09/04/2025 15:45
Juntada de recibo (sisbajud)
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28/03/2025 03:14
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DOS SANTOS MARRA em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 13:43
Juntada de Certidão
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20/03/2025 13:18
Juntada de Certidão
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19/03/2025 13:00
Recebidos os autos
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19/03/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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28/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0705089-18.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA MASTER EXECUTADO: MARCOS PAULO DOS SANTOS MARRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da portaria deste Juizado, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da certidão id 222681944, no prazo de dez dias, requerendo o que entender de direito. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
25/02/2025 17:16
Juntada de Certidão
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15/01/2025 00:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2025 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2025 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2024 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2024 06:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2024 14:40
Juntada de Certidão
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16/10/2024 12:01
Juntada de Certidão
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23/09/2024 16:18
Juntada de consulta sisbajud
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18/09/2024 12:51
Juntada de consulta sisbajud
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12/09/2024 18:22
Recebidos os autos
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12/09/2024 18:22
Deferido o pedido de ESCOLA MASTER - CNPJ: 26.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0705089-18.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA MASTER EXECUTADO: MARCOS PAULO DOS SANTOS MARRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou FRUSTRADA a tentativa de intimação/citação da parte ré/devedora.
Assim, intime-se a parte autora/credora para indicar novo endereço completo (inclusive informando o CEP da localidade) da parte ré/devedora.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
São Sebastião., DF - Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024 18:15:40. -
05/09/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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05/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 18:15
Juntada de Certidão
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04/09/2024 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2024 16:39
Juntada de Certidão
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30/08/2024 16:35
Juntada de Certidão
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11/07/2024 15:29
Recebidos os autos
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11/07/2024 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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11/07/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/07/2024 21:47
Recebidos os autos
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10/07/2024 21:47
Deferido o pedido de ESCOLA MASTER - CNPJ: 26.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0705089-18.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA MASTER EXECUTADO: MARCOS PAULO DOS SANTOS MARRA DESPACHO Vistos etc.
Em se tratando de notas promissórias, o prazo prescricional para execução é de 3 anos, a contar da data de vencimento do título (Lei Uniforme de Genebra - Decreto . 57.663/66, art. 70).
Nesse caso, deve o credor decotar o débito cobrado, excluindo a dívida relativa a primeira nota promissória juntada à petição de ID 202796502, porquanto prescrito o prazo para cobrança via execução (data de vencimento rasurada).
Determino que a secretaria promova a exclusão do documento de ID 202796502.
Emende-se a inicial, no prazo de 15 dias.
Intime-se a parte credora.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
09/07/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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08/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 12:57
Recebidos os autos
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08/07/2024 12:57
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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03/07/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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