TJDFT - 0705531-30.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 18:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 16:17
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
29/04/2025 02:54
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
25/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
23/04/2025 17:03
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/04/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:33
Publicado Mandado em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO EXCLUSIVAMENTE POR APLICATIVO WHATSAPP E/OU TELEFONE Número do processo: 0705531-30.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ROBETE GOMES DOS SANTOS Requerido(a): ROBETE GOMES DOS SANTOS Quadra 2 Conjunto 4, LT 01 6 ETAPA, Apartamento 201, Bloco E, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-066 whatsapp: (61) 98169-0085 O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc.
DETERMINA AO(À) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA QUE PROCEDA, EXCLUSIVAMENTE POR WHATSAPP E/OU TELEFONE, TUDO CONFORME TRECHO DO DESPACHO ADIANTE TRANSCRITO: Intime-se a parte devedora, quanto ao despacho proferido ao ID 220695380, mediante aplicativo whatsapp, cujo número telefônico se encontra indicado ao ID 225971450, qual seja: (61) 98169-0085.
DESPACHO D 220695380 Trata-se de requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Altere-se a classificação da demanda e, em momento oportuno, atualize-se sistemicamente o valor da causa.
Intime-se a parte requerida para que, no prazo de quinze dias, cumpra a obrigação de pagar a quantia certa determinada no comando sentencial, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, segundo a disposição do art. 523, § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, enviem os autos à Contadoria para atualização do débito, conforme sentença.
Em seguida, proceda-se ao bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, intimando a parte Requerida para, querendo, oferecer impugnação no prazo de quinze dias.
Caso frustrada a constrição via SISBAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens.
Ocorrendo a constrição parcial, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens no tocante ao débito remanescente, intimando-se concomitantemente o(a) Requerido(o) para que, caso deseje, oferte impugnação quanto ao valor constrito.
Intime-se.
Paranoá-DF, Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024, às 16:10:04.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 13:42:10.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
27/03/2025 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 13:49
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 23:02
Recebidos os autos
-
26/02/2025 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:19
Publicado Mandado em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
02/02/2025 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 17:02
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 16:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2024 16:10
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/12/2024 12:50
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
10/12/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 28/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de ROBETE GOMES DOS SANTOS em 25/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 14:27
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/11/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/11/2024 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 14:00
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:00
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2024 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/10/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 15:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/10/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
18/10/2024 15:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2024 02:40
Recebidos os autos
-
17/10/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/09/2024 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705531-30.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REQUERIDO: ROBETE GOMES DOS SANTOS CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 18/10/2024 14:00 https://atalho.tjdft.jus.br/Jec11_14h Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 5 de setembro de 2024 13:17:36. -
05/09/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 13:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
03/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 12:45
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:16
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705531-30.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REQUERIDO: ROBETE GOMES DOS SANTOS DESPACHO A derradeira certidão cartorária evidencia a pendência de resolução por parte da Central Corporativa de Serviços (CCS/TJDFT) quanto à ordem de serviço aberta sob o código #5710188, decorrente das circunstâncias delineadas ao ato de ID 178220571 (designação simultânea de audiências em datas e horários coincidentes por força da distribuição seriada de ações de conhecimento pelo Condomínio Requerente).
Posto isso, assinalo 30 (trinta dias) ao Condomínio Requerente para manifestação, oportunidade em que poderá viabilizar com a(s) parte(s) Requerida(s) eventual acordo na seara extrajudicial acerca do presente litígio.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
09/07/2024 18:10
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/07/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 11:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/01/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
25/12/2023 16:48
Recebidos os autos
-
25/12/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 03:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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24/11/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 21:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2023 02:43
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 19:30
Recebidos os autos
-
15/11/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/11/2023 00:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 03:20
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 18:23
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 16:59
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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23/09/2023 14:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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