TJDFT - 0702468-95.2022.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:45
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2025 14:45
Desentranhado o documento
-
17/02/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2025 19:20
Recebidos os autos
-
03/02/2025 19:20
Deferido o pedido de MILENA GONCALVES DE MACEDO - CPF: *36.***.*72-26 (EXEQUENTE).
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30/01/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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30/01/2025 13:08
Processo Desarquivado
-
29/01/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 16:02
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de CAIO DOS SANTOS CARNEIRO em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 08:05
Juntada de Certidão
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27/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 13:52
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:52
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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13/11/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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13/11/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:24
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
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22/10/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CAIO DOS SANTOS CARNEIRO em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 16:42
Juntada de consulta renajud
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03/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0702468-95.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILENA GONCALVES DE MACEDO EXECUTADO: CAIO DOS SANTOS CARNEIRO DECISÃO O veículo ora encontrado via sistema RENAJUD é o mesmo que, por meio da decisão do ID 141149000, foi determinada a penhora.
Todavia, extrai-se dos autos que o referido bem jamais foi localizado em poder do executado.
Além disso, o devedor contou que o automóvel não lhe pertence mais, embora ainda esteja em seu nome, e que o veículo parou de ser produzido no início da década de 90, possuindo portanto baixo valor venal (v ID 151612371).
Assim, não há efetividade em sequer manter a penhora daquele bem.
Isso por que os atos expropriatórios decorrentes da constrição não poderão ser realizados diante do desaparecimento do veículo.
Desbloqueie-se a penhora e retire-se a restrição judicial imposta.
A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada foi PARCIALMENTE frutífera, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SisbaJud anexada ao processo.
Intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 2º, do CPC.
Caso transcorra o prazo sem manifestação, converta-se em penhora o bloqueio realizado e promova-se a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Após, expeça-se alvará de levantamento da quantia transferida e intime-se a parte credora para retirar o documento e requerer o que lhe for de direito, no prazo de cinco dias.
Recanto das Emas/DF, 30 de agosto de 2024, 14:31:21.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
30/08/2024 14:41
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:41
Outras decisões
-
30/08/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/08/2024 12:24
Juntada de Certidão
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15/08/2024 18:15
Juntada de Certidão
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07/08/2024 16:00
Juntada de Certidão
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CAIO DOS SANTOS CARNEIRO em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0702468-95.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILENA GONCALVES DE MACEDO EXECUTADO: CAIO DOS SANTOS CARNEIRO DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora.
Anote-se.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada pela contadoria, sem incidência da multa de 10%, sob pena de acréscimo da sanção em caso de inadimplência.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Efetivado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Advirto que o silêncio importará em aceitação.
Não cumprida a obrigação no prazo estipulado, independentemente de nova conclusão, promova-se bloqueio online via SISBAJUD, com base no valor do débito acrescido da multa de 10%, e, subsidiariamente, consulta de bens via RENAJUD.
No caso de a consulta ao RENAJUD apresentar resultado frutífero, insira-se restrição de transferência e penhora sobre o veículo e façam-se os autos conclusos.
Entretanto, se o bem encontrado possuir restrições prévias, junte-se o extrato completo das restrições e remetam-se os autos conclusos para apreciação da viabilidade de se prosseguir a penhora.
Por fim, por força do artigo 7º-A do DL 911/69, não se prosseguirá com a penhora de bens gravados de alienação fiduciária.
Ao final, se ambas as diligências se revelarem infrutíferas, intime-se o credor para indicar bens penhoráveis ou requerer medida apta ao prosseguimento do feito, atento às diligências já realizadas, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 9 de julho de 2024, 14:01:25 THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
09/07/2024 15:52
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:52
Outras decisões
-
01/07/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/06/2024 12:39
Recebidos os autos
-
27/06/2024 12:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
25/06/2024 21:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2024 15:36
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/06/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:25
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:25
Outras decisões
-
05/06/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 14:12
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:12
Outras decisões
-
27/05/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/05/2024 03:46
Decorrido prazo de CAIO DOS SANTOS CARNEIRO em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:40
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 18:19
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
03/05/2024 15:52
Juntada de comunicações
-
30/04/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 15:04
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 18:10
Juntada de Certidão
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17/01/2024 15:22
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:12
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 13:24
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 03:47
Decorrido prazo de CAIO DOS SANTOS CARNEIRO em 23/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
20/11/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 15:57
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
17/11/2023 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/11/2023 07:38
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:11
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 15:43
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:43
Indeferido o pedido de CAIO DOS SANTOS CARNEIRO - CPF: *68.***.*82-26 (EXECUTADO)
-
10/11/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/11/2023 07:11
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:40
Publicado Despacho em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 20:25
Recebidos os autos
-
24/10/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
20/10/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:40
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 10:53
Recebidos os autos
-
09/10/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/10/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:47
Decorrido prazo de CAIO DOS SANTOS CARNEIRO em 28/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:01
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 14:21
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
06/09/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 18:48
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 18:48
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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30/08/2023 18:05
Juntada de ressalva
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30/08/2023 00:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
29/08/2023 22:18
Recebidos os autos
-
29/08/2023 22:18
Homologada a Transação
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29/08/2023 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
29/08/2023 18:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 29/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2023 10:23
Recebidos os autos
-
24/08/2023 10:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 19:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2023 14:51
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
04/07/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 15:35
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:35
Indeferido o pedido de MILENA GONCALVES DE MACEDO - CPF: *36.***.*72-26 (EXEQUENTE)
-
23/06/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
23/06/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 18:27
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:27
Outras decisões
-
12/06/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
31/05/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 17:30
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:30
Deferido em parte o pedido de MILENA GONCALVES DE MACEDO - CPF: *36.***.*72-26 (EXEQUENTE)
-
22/05/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/05/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
11/05/2023 14:11
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/05/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 14:41
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:41
Outras decisões
-
25/04/2023 13:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/04/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
20/04/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:14
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 16:08
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/03/2023 01:23
Decorrido prazo de CAIO DOS SANTOS CARNEIRO em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:41
Publicado Despacho em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 10:28
Recebidos os autos
-
09/03/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/03/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 06:49
Publicado Despacho em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 17:10
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 02:57
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
10/02/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 18:37
Recebidos os autos
-
09/02/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
06/02/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:40
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:15
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 02:22
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
28/10/2022 16:31
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/10/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/10/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 17:51
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/10/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
17/10/2022 00:54
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 14:59
Recebidos os autos
-
11/10/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
06/10/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PRAXEDES MOURA em 05/10/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
05/09/2022 15:52
Recebidos os autos
-
05/09/2022 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
02/09/2022 19:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/09/2022 19:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2022 14:15
Recebidos os autos
-
02/09/2022 14:15
Outras decisões
-
31/08/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
31/08/2022 17:37
Transitado em Julgado em 30/08/2022
-
31/08/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de CAIO DOS SANTOS CARNEIRO em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de MILENA GONCALVES DE MACEDO em 30/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:34
Publicado Sentença em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 18:19
Recebidos os autos
-
09/08/2022 18:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/06/2022 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/06/2022 14:44
Recebidos os autos
-
15/06/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 00:08
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/06/2022 11:02
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2022 10:39
Juntada de Petição de réplica
-
10/06/2022 19:58
Recebidos os autos
-
10/06/2022 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
10/06/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 22:36
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 14:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/05/2022 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
26/05/2022 13:50
Recebidos os autos
-
26/05/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
26/05/2022 13:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/05/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2022 00:11
Recebidos os autos
-
25/05/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/05/2022 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2022 15:34
Recebidos os autos
-
04/05/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
29/04/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 19:05
Recebidos os autos
-
25/04/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
20/04/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:30
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 18:14
Recebidos os autos
-
07/04/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 20:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/04/2022 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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