TJDFT - 0727651-57.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:16
Expedição de Ofício.
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10/07/2025 14:17
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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10/07/2025 14:17
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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10/07/2025 02:16
Decorrido prazo de INTELLIGENT COST CONSTRUTORA LTDA em 09/07/2025 23:59.
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24/06/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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09/06/2025 14:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/06/2025 13:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/04/2025 17:25
Expedição de Intimação de Pauta.
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30/04/2025 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2025 14:49
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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31/10/2024 11:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/10/2024 02:15
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 16:08
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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22/10/2024 14:05
Juntada de Certidão
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15/10/2024 14:25
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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14/10/2024 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA JURÍDICA.
HIPOSSUFICIÊNCIA.
NECESSIDADE DE PROVA.
SÚMULA 481 DO STJ.
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
INDEFERIMENTO.
MANUTENÇÃO. 1.
O art. 98, caput, do Código de Processo Civil prevê que as pessoas naturais e jurídicas com insuficiência de recursos têm direito ao benefício da Gratuidade de Justiça. 2.
Todavia, no que se refere especificamente às pessoas jurídicas, estas devem demonstrar a efetiva impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme se extrai da Súmula n. 481 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3.
Não demonstrada de forma concreta a impossibilidade da empresa agravante de arcar com as despesas do processo, deve ser mantida a decisão que indeferiu o benefício da Gratuidade Judiciária. 4.
Agravo conhecido e desprovido. -
30/09/2024 16:20
Conhecido o recurso de INTELLIGENT COST CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-22 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/09/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/08/2024 12:18
Recebidos os autos
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01/08/2024 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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31/07/2024 12:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727651-57.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: INTELLIGENT COST CONSTRUTORA LTDA AGRAVADO: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL PORTO SEGURO DO NRPAN - GAMA/DF DESPACHO Ausente pedido liminar, intime-se a parte recorrida para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 14:47:59.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
08/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 18:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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05/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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05/07/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/07/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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