TJDFT - 0728457-89.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728457-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIZ TRIGUEIRO SANTORO, JESSICA D OLIVEIRA LIMA, C.
L.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE LUIZ TRIGUEIRO SANTORO, JESSICA D OLIVEIRA LIMA REU: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os autos permanecerão no arquivo aguardando manifestação da advogada Priscila Rodrigues Mariano quanto ao depósito efetuado e seu levantamento.
Arquive-se.
Int.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 15:36:25.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
01/09/2025 09:25
Recebidos os autos
-
01/09/2025 09:25
Outras decisões
-
30/08/2025 03:35
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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22/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728457-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIZ TRIGUEIRO SANTORO, JESSICA D OLIVEIRA LIMA, C.
L.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE LUIZ TRIGUEIRO SANTORO, JESSICA D OLIVEIRA LIMA REU: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a advogada Priscila Rodrigues Mariano a se manifestar quanto ao depósito efetuado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025 20:19:40.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
20/08/2025 09:29
Recebidos os autos
-
20/08/2025 09:29
Outras decisões
-
19/08/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/08/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 20:34
Recebidos os autos
-
06/08/2025 20:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
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06/08/2025 08:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/08/2025 08:13
Expedição de Ato Ordinatório.
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06/08/2025 08:11
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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06/08/2025 03:26
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 13:26
Juntada de Petição de comprovante
-
15/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 10:17
Recebidos os autos
-
11/07/2025 10:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/07/2025 07:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/07/2025 20:19
Recebidos os autos
-
06/07/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CLARA LIMA SANTORO em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:28
Decorrido prazo de JESSICA D OLIVEIRA LIMA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ TRIGUEIRO SANTORO em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:28
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 01/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 15:12
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/06/2025 18:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2025 02:58
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728457-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIZ TRIGUEIRO SANTORO, JESSICA D OLIVEIRA LIMA, C.
L.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE LUIZ TRIGUEIRO SANTORO, JESSICA D OLIVEIRA LIMA REU: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA ATO ORDINATÓRIO Certifico que foram anexados embargos de declaração com efeitos infringentes pela parte autora(ID 238460334) Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo a parte ré para dizer sobre os embargos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 17:47:23.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
06/06/2025 17:48
Expedição de Ato Ordinatório.
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06/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 13:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2025 17:32
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:32
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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03/06/2025 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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03/06/2025 15:22
Desentranhado o documento
-
03/06/2025 15:18
Recebidos os autos
-
03/06/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/06/2025 21:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 09:34
Recebidos os autos
-
28/05/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 20:04
Expedição de Petição.
-
06/05/2025 20:04
Expedição de Petição.
-
04/04/2025 11:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/04/2025 09:10
Recebidos os autos
-
04/04/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de CLARA LIMA SANTORO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de JESSICA D OLIVEIRA LIMA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ TRIGUEIRO SANTORO em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728457-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIZ TRIGUEIRO SANTORO, JESSICA D OLIVEIRA LIMA, C.
L.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE LUIZ TRIGUEIRO SANTORO, JESSICA D OLIVEIRA LIMA REU: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, manifestem-se as partes acerca da petição do ex-adversário, no prazo de quinze dias, conforme determinação de ID 224046689.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 13:22:06.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
26/02/2025 13:23
Expedição de Ato Ordinatório.
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21/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 14:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/01/2025 02:49
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 14:38
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:38
Outras decisões
-
13/11/2024 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/11/2024 15:22
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/11/2024 09:59
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CLARA LIMA SANTORO em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JESSICA D OLIVEIRA LIMA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ TRIGUEIRO SANTORO em 08/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CLARA LIMA SANTORO em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JESSICA D OLIVEIRA LIMA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ TRIGUEIRO SANTORO em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:33
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728457-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIZ TRIGUEIRO SANTORO, JESSICA D OLIVEIRA LIMA, C.
L.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE LUIZ TRIGUEIRO SANTORO, JESSICA D OLIVEIRA LIMA REU: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA, UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA SENTENÇA Conheço dos presentes embargos, porquanto foram opostos tempestivamente, nos termos do art. 1.023 do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa resolver matéria meritória.
Dessa forma, não há que se falar na existência de qualquer erro, contradição, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com tal recurso é a adequação da sentença ao seu particular entendimento.
Não pretende a parte embargante o esclarecimento de omissões, mas sim a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Ante o exposto, rejeito os embargos de ID 212847319 e mantenho na íntegra a sentença atacada.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 11:41:22.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
14/10/2024 14:33
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/10/2024 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/10/2024 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2024 13:11
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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04/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728457-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIZ TRIGUEIRO SANTORO, JESSICA D OLIVEIRA LIMA, C.
L.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE LUIZ TRIGUEIRO SANTORO, JESSICA D OLIVEIRA LIMA REU: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA, UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA ATO ORDINATÓRIO Certifico que foram anexados embargos de declaração com efeitos infringentes pela 2ª requerida (ID 212847319) Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo as partes para dizer sobre os embargos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 17:35:58.
PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Servidor Geral Documentos associados ao processo -
01/10/2024 17:37
Expedição de Ato Ordinatório.
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30/09/2024 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ TRIGUEIRO SANTORO em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CLARA LIMA SANTORO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JESSICA D OLIVEIRA LIMA em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728457-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIZ TRIGUEIRO SANTORO, JESSICA D OLIVEIRA LIMA, C.
L.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE LUIZ TRIGUEIRO SANTORO, JESSICA D OLIVEIRA LIMA REU: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA, UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por ANDRE LUIZ TRIGUEIRO SANTORO e outros em face de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA e outros.
Noticiam as partes autora e ré ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA, na manifestação de ID nº 210940015, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, em privilégio à solução consensual.
Transitada em julgado, venham os autos conclusos para sentença, nos termos da decisão saneadora de ID 210901340.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 07:22:25.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
23/09/2024 09:00
Recebidos os autos
-
23/09/2024 09:00
Homologada a Transação
-
20/09/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/09/2024 16:32
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
20/09/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Fixados os pontos controvertidos e o ônus probatório, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, juntem documentos que ainda entendam pertinentes ao deslinde da causa. -
13/09/2024 10:08
Recebidos os autos
-
13/09/2024 10:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/09/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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05/09/2024 12:29
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2024 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728457-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIZ TRIGUEIRO SANTORO, JESSICA D OLIVEIRA LIMA, C.
L.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE LUIZ TRIGUEIRO SANTORO, JESSICA D OLIVEIRA LIMA REU: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi(foram) anexada(s) aos autos a(s) contestação(ções) de ID(s) 208189649 e 208836621, apresentada(s) tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 13:51:00.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
27/08/2024 13:52
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/08/2024 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2024 21:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2024 02:28
Decorrido prazo de JESSICA D OLIVEIRA LIMA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:27
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ TRIGUEIRO SANTORO em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:26
Decorrido prazo de CLARA LIMA SANTORO em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ TRIGUEIRO SANTORO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de CLARA LIMA SANTORO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de JESSICA D OLIVEIRA LIMA em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2024 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/07/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728457-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIZ TRIGUEIRO SANTORO, JESSICA D OLIVEIRA LIMA, C.
L.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE LUIZ TRIGUEIRO SANTORO, JESSICA D OLIVEIRA LIMA REU: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos opostos pela parte autora.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante, porquanto as razões lançadas nos declaratórios em muito desbordam de seus limites, estando a desafiar recurso próprio.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material e, no presente caso, não estão configuradas quaisquer dessas hipóteses.
As teses e documentos apresentados foram analisados por ocasião da decisão proferida.
Não há, portanto, nenhum vício na decisão proferida, mas tão somente o inconformismo do embargante quanto à valoração dos fatos, das provas colacionadas e à aplicação do direito.
De fato, o que pretende o embargante é a modificação da decisão, devendo, para tanto, manejar o recurso adequado, uma vez que não se admite a rediscussão da matéria pela estreita via dos embargos de declaração.
Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 13:59:10.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
15/07/2024 14:32
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/07/2024 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728457-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIZ TRIGUEIRO SANTORO, JESSICA D OLIVEIRA LIMA, C.
L.
S.
REU: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há a necessária urgência para o deferimento do tutela neste instante, podendo as partes aguardar o desenvolvimento do processo para uma análise mais aprofundada do caso.
Cite-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 09:57:08.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
11/07/2024 09:58
Recebidos os autos
-
11/07/2024 09:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2024 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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