TJDFT - 0726970-84.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 19:30
Recebidos os autos
-
09/08/2025 19:30
Outras decisões
-
16/06/2025 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
23/05/2025 09:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 14:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2025 09:43
Recebidos os autos
-
21/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:43
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2025 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
06/05/2025 14:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0726970-84.2024.8.07.0001 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: RICARDO EMILIO SABINO PEREIRA DOS SANTOS, MARIA CECILIA SABINO PEREIRA DOS SANTOS, JUANA SCHILMANN SANTOS, HENRIQUE DE CASTRO E SANTOS, GUILHERME DE CASTRO E SANTOS, E.
D.
C.
S.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA SILVEIRA DE CASTRO DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão: (a) informar se pretende, nos termos da petição inicial, a alienação de todos os imóveis objetos da ação de inventário nº 0734841-10.2020.8.07.0001, tendo em vista que não houve avaliação dos bens localizados no Estado de Goiás; (b) especificar a localização da Mansão Fazendária, tendo em vista que não há sequer informação sobre o Estado onde se encontra localizado o bem; (c) acostar instrumento de cessão de direitos e/ou a certidão atualizada da matrícula da Mansão Fazendária, a fim de comprovar a localização e existência do bem.
Após, dê-se vista ao Ministério Público se manifestar sobre eventual avaliação dos demais bens, especialmente em função do teor do parecer anterior que recomendou avaliação judicial dos bens (Id. 218634312).
Por fim, conclusos.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
03/04/2025 13:34
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
18/03/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2025 05:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 05:18
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:11
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
16/01/2025 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0726970-84.2024.8.07.0001 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: RICARDO EMILIO SABINO PEREIRA DOS SANTOS, MARIA CECILIA SABINO PEREIRA DOS SANTOS, JUANA SCHILMANN SANTOS, HENRIQUE DE CASTRO E SANTOS, GUILHERME DE CASTRO E SANTOS, E.
D.
C.
S.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA SILVEIRA DE CASTRO DESPACHO (com força de mandado) Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do laudo de avaliação (Ids. 221548390, 221548392 e 221548391), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Por fim, conclusos.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
08/01/2025 13:31
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
18/12/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2024 19:54
Recebidos os autos
-
27/11/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 19:54
Outras decisões
-
26/11/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
25/11/2024 14:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/11/2024 07:34
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 06:29
Recebidos os autos
-
14/11/2024 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 06:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 00:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
28/10/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 14:56
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:56
Outras decisões
-
10/10/2024 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
03/10/2024 18:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 17:55
Classe retificada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
10/09/2024 14:32
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:32
Outras decisões
-
10/09/2024 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
26/08/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:24
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2024 15:24
Desentranhado o documento
-
23/08/2024 17:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de EDUARDO DE CASTRO SABINO DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de RICARDO EMILIO SABINO PEREIRA DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de HENRIQUE DE CASTRO E SANTOS em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JUANA SCHILMANN SANTOS em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de GUILHERME DE CASTRO E SANTOS em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA CECILIA SABINO PEREIRA DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de RICARDO EMILIO SABINO PEREIRA DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de EDUARDO DE CASTRO SABINO DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de JUANA SCHILMANN SANTOS em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de GUILHERME DE CASTRO E SANTOS em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MARIA CECILIA SABINO PEREIRA DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de HENRIQUE DE CASTRO E SANTOS em 14/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:46
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726970-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: RICARDO EMILIO SABINO PEREIRA DOS SANTOS, MARIA CECILIA SABINO PEREIRA DOS SANTOS, JUANA SCHILMANN SANTOS, HENRIQUE DE CASTRO E SANTOS, GUILHERME DE CASTRO E SANTOS, E.
D.
C.
S.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA SILVEIRA DE CASTRO REU: NÃO HÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho os fundamentos expostos pelo Parquet, em sua manifestação de id. 203066066, e declino da competência em favor do juízo de família da Circunscrição Judiciária de Águas Claras.
Encaminhem-se os autos.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
22/07/2024 14:53
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:53
Acolhida a exceção de Incompetência
-
15/07/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:01
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:01
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:01
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:01
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:01
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:01
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726970-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: RICARDO EMILIO SABINO PEREIRA DOS SANTOS, MARIA CECILIA SABINO PEREIRA DOS SANTOS, JUANA SCHILMANN SANTOS, HENRIQUE DE CASTRO E SANTOS, GUILHERME DE CASTRO E SANTOS, E.
D.
C.
S.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA SILVEIRA DE CASTRO REU: NÃO HÁ DESPACHO Intime-se a parte autora acerca da manifestação do Ministério Público de ID Num. 203066066.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
08/07/2024 18:55
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/07/2024 20:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 19:33
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:33
Outras decisões
-
03/07/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/07/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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