TJDFT - 0709856-17.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/07/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 12:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2025 02:45
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 15:13
Juntada de Petição de apelação
-
04/07/2025 15:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2025 18:21
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2025 03:29
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 11:15
Juntada de Petição de apelação
-
13/05/2025 02:48
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a requerida ao pagamento das quatro apólices de seguro contratadas pela requerente no valor de R$ 16.914,69 (dezesseis mil, novecentos e quatorze reais e sessenta e nove centavos), acrescido de correção monetária, a contar de cada proposta, à míngua de indicação da data de aceitação (Enunciado nº 632 da súmula de jurisprudência do STJ) e de juros de mora mensais a partir a contar da data da propositura da ação e acrescido de juros de mora mensais a partir do vencimento (término do prazo previsto na cláusula 9.24 das condições gerais, sendo de se considerar o dia da solicitação pela autora como termo inicial, à míngua de exigência pela ré de novos documentos).
A correção monetária deverá observar o INPC para os valores relativos até 29/08/2024 e o IPCA a partir de 30/08/2024.
Os juros de mora incidirão à razão de 1% ao mês até 29/08/2024, passando a seguir a taxa legal a partir de 30/08/2024.
Declaro o feito extinto, com resolução de mérito, com esteio no art. 487, I, do CPC.
Considerando a sucumbência recíproca, mas não proporcional, condeno as partes ao pagamento das despesas processuais e dos honorários de sucumbência, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos moldes do art. 85, §2º, do CPC, na proporção de 60% para a ré e 40% para a autora. -
08/05/2025 14:19
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:19
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2024 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/11/2024 16:53
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/10/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 19:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 07:40
Juntada de Petição de réplica
-
30/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 19:02
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RAIANE MORENA SILVA DOURADO BASTOS em 11/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709856-17.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIANE MORENA SILVA DOURADO BASTOS REQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
CERTIDÃO Certifico a juntada dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de id. 208655746, pela parte requerida, tempestivamente.
De ordem, nos termos da Portaria 04/2017, fica o embargado intimado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos (art. 1.022, § 2º do CPC).
Em sequência os autos seguem conclusos à MMª.
Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
30/08/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/08/2024 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
27/08/2024 16:33
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/08/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:35
Recebidos os autos
-
26/08/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/08/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:43
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709856-17.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIANE MORENA SILVA DOURADO BASTOS REQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 27/08/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_08_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code abaixo.
Taguatinga/DF, 11 de julho de 2024 13:04:14.
LORENA ARAGÃO COSTA Servidor Geral -
11/07/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:03
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
27/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 09:32
Recebidos os autos
-
25/06/2024 09:32
Outras decisões
-
10/06/2024 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/06/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
28/04/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706972-15.2024.8.07.0007
Cirurgica Capital Comercio de Produtos H...
Ideal Saude Assistencia Medica Ambulator...
Advogado: Nilson Jose Franco Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2024 13:41
Processo nº 0705069-36.2024.8.07.0009
Fundacao de Credito Educativo
Pedro Henrique Lustosa Alves
Advogado: Veronica Pereira Quirino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2024 11:01
Processo nº 0739334-19.2023.8.07.0003
Lauandro Pimentel de Sousa
Guilherme Vicente Moreira de Araujo
Advogado: Lucas Henrique de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2024 11:54
Processo nº 0739334-19.2023.8.07.0003
Guilherme Vicente Moreira de Araujo
Lauandro Pimentel de Sousa
Advogado: Rafael Santana e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 18:57
Processo nº 0708238-37.2024.8.07.0007
Inodonto Instituto Odontologico S/S LTDA...
Antonio Claudio Ferreira de Sousa
Advogado: Milton Mateus Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2024 18:42