TJDFT - 0715546-27.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 05:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/11/2024 05:55
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715546-27.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYANE LIMA DOS SANTOS REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 04/2017, fica a parte requerida intimada para se manifestar em contrarrazões, no prazo legal.
Taguatinga/DF, 30 de setembro de 2024 16:05:45.
ISAAC GONCALVES DA SILVA Servidor Geral -
30/09/2024 16:06
Juntada de Certidão
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MAYANE LIMA DOS SANTOS em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 15:11
Juntada de Petição de apelação
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06/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o processo, sem análise do mérito. -
29/08/2024 16:56
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:56
Indeferida a petição inicial
-
23/08/2024 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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07/08/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de MAYANE LIMA DOS SANTOS em 06/08/2024 23:59.
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16/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de indeferimento. -
08/07/2024 14:50
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:50
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2024 01:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/07/2024 01:25
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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