TJDFT - 0732696-91.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 23:08
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 23:07
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
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04/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732696-91.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: GIVALDO ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por AUTOR: GIVALDO ALVES DE OLIVEIRA em desfavor do REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL.
Dispõe o artigo 5º da Lei nº 12.153/09: "Art. 5º Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas." (destaques acrescidos).
Diante do informado na petição de ID 208432259 e considerando a presença da filha incapaz do autor, conforme informado na certidão de óbito (206541608), não compete ao Juizado Especial da Fazenda Pública processar a causa.
Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta deste Juizado para apreciação do presente feito e extingo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 2° e 5°, inciso II, da Lei 12.153/2009 c/c artigo 51, II, da Lei 9.099/95 e artigo 26, I, da LOJDF.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se a autora.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
30/08/2024 21:19
Recebidos os autos
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30/08/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 21:19
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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22/08/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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22/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 14:53
Recebidos os autos
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21/08/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/08/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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12/07/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732696-91.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: GIVALDO ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
10/07/2024 21:16
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 13:05
Recebidos os autos
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16/05/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 13:05
Outras decisões
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06/05/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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02/05/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 14:10
Juntada de Certidão
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30/04/2024 14:05
Juntada de Certidão
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30/04/2024 13:39
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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29/04/2024 16:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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29/04/2024 16:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/04/2024 18:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/04/2024 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/04/2024 13:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/04/2024 18:36
Recebidos os autos
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19/04/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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18/04/2024 21:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2024 21:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/04/2024 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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