TJDFT - 0725929-82.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/03/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de LUANA ROCHA GUTIERREZ em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725929-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA ROCHA GUTIERREZ REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO O processo identificado em epígrafe encontra-se em fase de saneamento e, ao analisar o conteúdo dos autos, verifiquei que não há questões preliminares pendentes de prévia decisão.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353 do CPC, não havendo necessidade de produção de outras provas.
Ante o exposto, é admissível o julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Após decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença, observada preferencialmente a ordem legal (art. 12 do CPC).
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Brasília, 17 de fevereiro de 2025, 15:07:51.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
17/02/2025 18:21
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/10/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 19:37
Recebidos os autos
-
15/10/2024 19:37
Outras decisões
-
01/10/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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30/09/2024 16:06
Juntada de Petição de réplica
-
09/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725929-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUANA ROCHA GUTIERREZ REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Ante a juntada de contestação e documentos, e nos termos da Portaria nº 01/2016, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em réplica, no prazo legal.
BRASÍLIA-DF, 5 de setembro de 2024.
MARIA AUXILIADORA BARRETO DE MATOS Servidor Geral -
05/09/2024 16:36
Juntada de Certidão
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29/08/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 19:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/08/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:36
Recebidos os autos
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31/07/2024 13:36
Recebida a emenda à inicial
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16/07/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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16/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725929-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUANA ROCHA GUTIERREZ REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para juntar: - comprovante de endereço da parte autora; - procuração devidamente assinada, conforme documento de identidade, uma vez que a juntada no ID 201895517 encontra-se sem assinatura. - comprovante de pagamento das custas iniciais, pois só foi juntada a Guia de Custas e Emolumentos no ID 201896851.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento.
BRASÍLIA, DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. -
09/07/2024 18:05
Recebidos os autos
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09/07/2024 18:05
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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01/07/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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