TJDFT - 0718235-62.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 09:38
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VICTOR EDUARDO BARBOSA MONTEIRO em 17/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA. em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA. em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718235-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) REQUERENTE: VICTOR EDUARDO BARBOSA MONTEIRO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA.
SENTENÇA Trata-se de PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) ajuizado por VICTOR EDUARDO BARBOSA MONTEIRO em desfavor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros, no qual as partes firmaram acordo, conforme deflui da leitura do petitório de ID 204776227.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, com EXCEÇÃO da obrigação.entabulada no item IV, do acordo de ID 204776227 - Pág. 2, porquanto as partes solicitaram a exclusão da referida cláusula.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, "b," do Código de Processo Civil.
Não há condenação em custas, com fundamento no § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
23/09/2024 17:13
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:13
Homologada a Transação
-
23/09/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 13:49
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:49
Outras decisões
-
12/09/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/09/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VICTOR EDUARDO BARBOSA MONTEIRO em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA. em 10/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718235-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) REQUERENTE: VICTOR EDUARDO BARBOSA MONTEIRO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de homologação do acordo, esclareçam as partes em nome de quem o veículo ficará, para fins de cumprimento da obrigação entabulada no item IV, do acordo de ID 204776227 - Pág. 2.
O veículo não poderá ser transferido para o nome de terceiros, salvo se este subscrever o acordo.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não homologação.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/08/2024 13:52
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:52
Outras decisões
-
15/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/08/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA. em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de VICTOR EDUARDO BARBOSA MONTEIRO em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA. em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718235-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) REQUERENTE: VICTOR EDUARDO BARBOSA MONTEIRO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareçam as partes a clausula IV do acordo de ID 204776227, porquanto o pedido extrapola os contornos da lide.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/07/2024 12:03
Recebidos os autos
-
29/07/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:03
Outras decisões
-
22/07/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/07/2024 18:05
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
15/07/2024 14:49
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/07/2024 07:35
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718235-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) REQUERENTE: VICTOR EDUARDO BARBOSA MONTEIRO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o disposto no art. 437, § 1º do CPC, manifeste-se a parte requerida acerca dos documentos juntados pelo autor ao ID 203407737, no prazo de 15 dias.
Na mesma oportunidade, concedo vista às partes, para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Documento Assinado Digitalmente -
09/07/2024 17:54
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:54
Outras decisões
-
09/07/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/07/2024 22:58
Juntada de Petição de réplica
-
17/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 12:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106)
-
10/05/2024 12:42
Recebidos os autos
-
10/05/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 12:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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