TJDFT - 0714905-57.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:39
Recebidos os autos
-
13/05/2025 12:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
12/05/2025 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:37
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714905-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABI-ACKEL ADVOGADOS ASSOCIADOS REPRESENTANTE LEGAL: MARCO TULIO PINTO DIAS EXECUTADO: TELL LOUZADA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o certificado ao ID 233644774, comunique-se ao Juízo da penhora no rosto dos autos (ID 229106586) a inexistência de crédito em favor do executado e o arquivamento do feito em razão do cumprimento voluntário da obrigação.
Após, remetam-se os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/04/2025 12:36
Recebidos os autos
-
28/04/2025 12:36
Outras decisões
-
25/04/2025 00:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/04/2025 00:50
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714905-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABI-ACKEL ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: TELL LOUZADA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o cumprimento voluntário da obrigação pelo devedor, independentemente de transcurso de prazo, EXPEÇA-SE ofício para transferência da quantia depositada ao ID 230692757 (R$ 1.420,78), mais seus acréscimos legais, para a conta indicada pela parte credora ao ID 231940620.
Após, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
22/04/2025 08:26
Recebidos os autos
-
22/04/2025 08:26
Outras decisões
-
11/04/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ABI-ACKEL ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714905-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABI-ACKEL ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: TELL LOUZADA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor da verba honorária.
Intime-se o devedor Tell Louzada Dias para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas, para que venham aos autos a planilha atualizada de cálculos.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
CORRIJO a autuação para constar o cumprimento de sentença, assim como em relação às partes e ao valor da causa.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/02/2025 14:43
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:43
Outras decisões
-
26/02/2025 11:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/02/2025 12:07
Juntada de Petição de certidão
-
12/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 12:38
Recebidos os autos
-
21/01/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:37
Outras decisões
-
20/01/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/01/2025 11:43
Processo Desarquivado
-
20/01/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 19:41
Recebidos os autos
-
02/12/2024 19:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
29/11/2024 07:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/11/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:30
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 12:13
Recebidos os autos
-
04/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:13
Outras decisões
-
30/10/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/10/2024 13:35
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
30/10/2024 10:13
Recebidos os autos
-
23/08/2024 08:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/08/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 14:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 09:02
Juntada de Petição de apelação
-
01/08/2024 02:24
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 31/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:15
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
09/07/2024 18:14
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:14
Julgado improcedente o pedido
-
27/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/06/2024 13:49
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:49
Outras decisões
-
25/06/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/06/2024 04:56
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:40
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 12:56
Recebidos os autos
-
07/06/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 12:56
Outras decisões
-
07/06/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/06/2024 15:49
Juntada de Petição de réplica
-
22/05/2024 03:31
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 18:17
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:17
Outras decisões
-
18/04/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/04/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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