TJDFT - 0706718-21.2024.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Luis Eduardo Yatsuda Arima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CIVEL.
DIREITO CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA.
PUBLICAÇÃO DE CONTEÚDO EM REDE SOCIAL.
VIOLAÇÃO AO DIREITO À IMAGEM.
NULIDADE DA SENTENÇA.
JULGAMENTO EXTRA PETITA.
ERRO NA FUNDAMENTAÇÃO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
PRELIMINARES REJEITADAS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de recurso inominado interposto pelas RÉS em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial "para determinar às requeridas que removam de suas redes sociais o vídeo que contenha a imagem da autora sem autorização, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação para cumprimento da sentença", e improcedentes "os pedidos de reparação por danos morais e materiais formulados pela autora, bem como o pedido contraposto formulado pelas rés, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.". 2.
Recurso próprio e tempestivo (ID 73728467).
Tendo em vista os documentos apresentados pelas recorrentes, defiro os requerimentos de gratuidade judiciária. 3.
Em suas razões recursais, as rés alegam preliminar de nulidade da sentença.
Aduzem que houve julgamento extra petita, porquanto não há pedido para remoção do vídeo das redes sociais, mas apenas de retratação pública e proibição de novas publicações.
Assevera que houve erro de julgamento, porquanto a tese de supostas insinuações racistas não consta da peça inicial, não podendo ser utilizada para fundamentação da sentença.
Argumenta que houve omissão quanto a apreciação e julgamento do pedido contraposto.
Afirma que que o pedido contraposto foi instruído com atestado médico de afastamento das atividades laborais e com o termo de rescisão do contrato de trabalho, demonstrando o nexo entre os fatos narrados e o abalo emocional sofrido.
Aduz que a recorrente evidenciou que o processo e a publicidade indevida da ação geraram consequências severas para sua saúde mental e profissional. 4.
Em contrarrazões, a recorrida alega violação ao princípio da dialeticidade.
No mérito, manifesta-se pelo não provimento do recurso (ID 73728478).
II.
Questão em discussão 5.
A controvérsia reside em determinar se há nulidade na sentença vergastada.
III.
Razões de decidir 6.
A relação jurídica entre as partes é de natureza igualitária.
Aplica-se ao caso as disposições do Código Civil, demais leis civis. 7.
As razões recursais estão em conformidade lógica com os fundamentos da sentença contestada, demonstrando assim a observância ao princípio da dialeticidade.
Preliminar de não conhecimento do recurso rejeitada. 8.
Trata-se de ação de indenização por dano morais e materiais c/c com obrigação de fazer por uso indevido da imagem. 9.
Narra a autora que é, professora substituta do GDF e produtora cultural especializada em cultura do cacau, e corrigiu um erro histórico em vídeo da ré Karen sobre "ritual do cacau" em 28/02/2024, informando que o precursor era "Keith Wilson" e não "Kate Wilson" como mencionado.
Essa correção gerou reações adversas das rés, que passaram a ridicularizar a autora nas redes sociais.
Afirma que a ré Natália fez vídeo usando a imagem da autora sem autorização para zombar de sua experiência, e que Karen rejeitou pedido de desculpas da autora e a acusou de ser "racista", devendo "rever suas atitudes racistas", culminando com uma live onde debocharam da correção feita pela requerente. 10.
Requer a requerente, in verbis: "(...) i.
Julgar PROCEDENTE a presente demanda, condenando a promovida ao pagamento de verba indenizatória aos requerentes, estipuladas no valor de R$10.000,00 a título de danos morais. ii.
Julgar PROCEDENTE a presente demanda, condenando a promovida ao pagamento de verba indenizatória. aos requerentes, estipuladas no valor de R$10.000,00 a título de danos materiais. iii.
Os requeridos sejam citados para se defender, sob pena de sofrer os efeitos da revelia e consequentemente confissão acerca da matéria de fato e de direito apresentada pela requerente. iv.
Requer ainda que, ao final, seja a Ré condenada a publicar na sua rede social, pedido de retratação, esclarecendo que maculou os fatos em face da Autora, bem como retirar de suas redes sociais (Instagram e Vídeos do Youtube) que fazem menção a autora e que vinculam sua imagem. (...)". 11.
De uma simples leitura dos pedidos da exordial, depreende-se que não houve julgamento extra petita, porquanto a autora requereu expressamente no item IV a remoção do conteúdo das redes sociais "(Instagram e Vídeos do Youtube) que fazem menção a autora e que vinculam sua imagem". 12.
Do mesmo modo não merece prosperar a tese de erro na fundamentação, posto que dá análise da sentença, não se observa fundamentação baseada em "insinuações racistas" como alegado pelas recorrentes.
A sentença menciona que a autora alega ter sido alvo de "piadas, insinuações de racismo e difamações públicas", mas tal frase consta do relato da causa de pedir, e não na fundamentação da decisão. 13.
A sentença teve por fundamentos a violação ao direito de imagem (art. 20, CC), a falta de prova quanto aos danos morais/materiais e o exercício da liberdade de expressão pelas rés, sem abordar possíveis práticas racistas. 14.
Não há que se falar em omissão quanto a apreciação e julgamento do pedido contraposto, posto que a sentença foi clara no 16ª parágrafo em indeferir o pedido: "No que toca ao pedido contraposto, as rés sustentam que a autora agiu com abuso de direito e má-fé ao ajuizar ação sem base fática ou jurídica, e pleiteiam reparação por danos morais.
No entanto, não se verifica, no ajuizamento da presente ação, dolo processual ou abuso de direito qualificado a justificar o acolhimento do pedido.
O direito de ação é constitucionalmente assegurado (art. 5º, XXXV, CF), e sua utilização, mesmo que infrutífera, não configura, por si só, ato ilícito." 15.
Inexiste omissão quando a sentença aprecia expressamente o pedido contraposto, ainda que para julgá-lo improcedente, fundamentando adequadamente a decisão com base no direito constitucional de ação.
IV.
Dispositivo e tese 16.
Preliminar de não conhecimento do recurso rejeitada.
Recurso conhecido.
Preliminares de nulidade da sentença rejeitadas.
Improvido. 17.
Condenada a parte recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa, nos termos do art. 55, Lei n.º 9.099/1995, cuja exigibilidade ficará suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida.. 18.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra do art. 46 da Lei n. 9.099/95.
Tese de julgamento: "Não há julgamento extra petita quando a sentença atende a pedido expressamente requerido na petição inicial.
Não configura erro de fundamentação a reprodução, no relatório, de alegação do autor, por constituir mero relato da causa de pedir e não fundamentação da decisão.
Inexiste omissão quando a sentença aprecia expressamente o pedido contraposto, ainda que para julgá-lo improcedente, fundamentando adequadamente a decisão com base no direito constitucional de ação". -
15/09/2025 13:03
Recebidos os autos
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10/09/2025 17:06
Conhecido o recurso de KAREN FRANCINI BARBOSA - CPF: *19.***.*54-22 (RECORRENTE) e não-provido
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10/09/2025 16:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/08/2025 00:00
Edital
PRIMEIRA TURMA RECURSAL 13ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DE 2025 – 10 a 18/09/2025 De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ, Presidente da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 48 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, bem como a Portaria GPR 359, de 27/06/2025, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 do dia 10 de setembro de 2025, terá início a 13ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, com duração de até 6 dias úteis, para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e os processos judiciais eletrônicos abaixo relacionados. Será admitida a realização de sustentação oral virtual, nas hipóteses previstas no Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, gravada em arquivo de áudio ou vídeo e juntada aos autos em local próprio (Autos digitais > Menu > Incluir/Visualizar sustentação oral virtual.
Vídeo informativo em https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2023/outubro/tjdft-passa-a-receber-sustentacao-oral-gravada-em-audio-e-video-em-mais-14-orgaos-julgadores ), nos termos do art. 11 da Portaria GPR 359/2025.
O arquivo deve respeitar o tempo máximo de sustentação oral previsto regimentalmente (5 minutos), sob pena de desconsideração do tempo excedente, a ser juntado aos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do julgamento em ambiente virtual (até às 13h30 do dia 08/09/2025). As solicitações de retirada de pauta da 13ª Sessão Ordinária Virtual, para fins de sustentação oral presencial ou acompanhamento presencial do julgamento, deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão (até às 13h30 do dia 08/09/2025), nos termos do art. 124-A, II, do Regimento Interno do TJDFT.
Preenchidos os requisitos legais, o processo será imediatamente incluído na pauta da 9ª Sessão Ordinária Presencial, ficando, desde já, intimados os requerentes. Processo 0704652-49.2025.8.07.0009 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (7779) Indenização por Dano Material (7780) Bancários (7752) Práticas Abusivas (11811) Polo Ativo BANCO PAN S.A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO PAN S.A.
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A Polo Passivo MARIA DE FATIMA ALVES PEREIRA COUTINHO Advogado(s) - Polo Passivo VANESSA OLIVEIRA DOS SANTOS URANI - DF82081 Terceiros interessados Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ Processo 0724023-75.2025.8.07.0016 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Auxílio-Alimentação (10304) Abono de Permanência (10662) Polo Ativo MARCIO GUIMARAES FERREIRA Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ Processo 0731329-03.2022.8.07.0016 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Inadimplemento (7691) Locação de Imóvel (9593) Polo Ativo ANTONIO EUFRASINO BOTELHO Advogado(s) - Polo Ativo MONIQUE BORGES DE MORAIS - DF49298-AANDRE LUIZ SANTOS DURAES - DF44168-A Polo Passivo KESIA MAGDA DOS SANTOS FREITASGILVANIO PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ Processo 0701544-94.2025.8.07.0014 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (7779) Indenização por Dano Material (7780) Transporte Aéreo (4862) Atraso de vôo (4829) Práticas Abusivas (11811) Polo Ativo ANNA CAROLINA ARAGAO MARRA Advogado(s) - Polo Ativo THUANE YASMIM PEREIRA MARQUES - MG155781 Polo Passivo GOL LINHAS AEREAS S.A Advogado(s) - Polo Passivo GOL LINHAS AEREAS S.A LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202-A Terceiros interessados Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ Processo 0702496-55.2025.8.07.0020 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Prestação de Serviços (9596) Indenização por Dano Moral (10433) Polo Ativo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.ABANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Ativo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.BANCO BRADESCO S.A JAMMILE KAROL GOMES OLIVEIRA - BA46598-AENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-ARENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-AREINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A Polo Passivo STEPHANE DE OLIVEIRA SOUZA AMARALVINICIUS VICENTE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo PEDRO VICENTE SOUZA - DF72823ESTEFANIA LORRANA CAETANO DA SILVA - DF69716-A Terceiros interessados Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ Processo 0721302-53.2025.8.07.0016 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Prestação de Serviços (9596) Indenização por Dano Moral (7779) Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Polo Passivo KARLA MENDES DE SOUSA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ Processo 0722109-04.2024.8.07.0018 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Cheque (4970) Polo Ativo THALES GOMES DE PINA Advogado(s) - Polo Ativo CARLOS ALEXANDRE NUNES DOS SANTOS - GO54091-A Polo Passivo CELSO PEREIRA DA CONCEICAODIVINA APARECIDA DOS SANTOS CONCEICAOENIAS QUEIROZ MONTEIRO Advogado(s) - Polo Passivo JULIANA DE OLIVEIRA MOREIRA - DF29449-A Terceiros interessados Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ Processo 0718735-07.2024.8.07.0009 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Defeito, nulidade ou anulação (4703) Indenização por Dano Moral (7779) Bancários (7752) Polo Ativo BANCO AGIBANK S.A Advogado(s) - Polo Ativo ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069-A Polo Passivo MARIA SERAFIM PEREIRA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo ANA CAROLINE TORQUATO DA SILVA - DF70003-A Terceiros interessados Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ Processo 0703481-72.2025.8.07.0004 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) Polo Ativo JEFFERSON DINIS DE OLIVEIRA DUARTE Advogado(s) - Polo Ativo CLAUDIA BORGES DA SILVA - DF46639-A Polo Passivo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A Advogado(s) - Polo Passivo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-ARENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ Processo 0700240-60.2025.8.07.0014 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (7779) Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) Polo Ativo TATIANA MARQUES PEREIRA Advogado(s) - Polo Ativo FELLIPE ALVES DE OLIVEIRA - DF72430-A Polo Passivo CLARO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo GRUPO CLARO S.A JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES - MG57680-A Terceiros interessados Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ Processo 0754930-33.2025.8.07.0016 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Perdas e Danos (7698) Indenização por Dano Material (7780) Polo Ativo JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/AIOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A Advogado(s) - Polo Ativo WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS - DF20235-A Polo Passivo THAIS BOAVENTURA NUNES MENEZES Advogado(s) - Polo Passivo JULIANA IGLESIAS MEDEIROS SALLES - DF31682-AADRIANA BARBOSA FELIX - DF32396-A Terceiros interessados Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ Processo 0758196-28.2025.8.07.0016 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Recursos Administrativos (10391) Polo Ativo MATEUS FERNANDO ARMILIATTO SOTTILI Advogado(s) - Polo Ativo FERNANDO RODRIGUES DE SOUSA - DF44447-A Polo Passivo DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ Processo 0700219-75.2025.8.07.0017 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Resistência (3566) Polo Ativo ANTONIO LUIS ALVES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ Processo 0724263-69.2022.8.07.0016 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes de Trânsito (3632) Polo Ativo NILTON MONTEIRO MENDES Advogado(s) - Polo Ativo ISSA VICTOR WENDMANGDE NANA - DF66691-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ Processo 0708115-75.2025.8.07.0016 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (7779) Indenização por Dano Material (7780) Práticas Abusivas (11811) Polo Ativo GEORGE ALEXANDER CONTARATO BURNS Advogado(s) - Polo Ativo GEORGE ALEXANDER CONTARATO BURNS - DF68801-AJOAN GOES MARTINS FILHO - DF69979-A Polo Passivo CARTÃO BRB S/A Advogado(s) - Polo Passivo CARTÃO BRB S.A.
THALYTA DAMASCENO MACHADO - DF47847-ANEY MENESES SILVA LOPES - DF53363-A Terceiros interessados Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ Processo 0712331-79.2025.8.07.0016 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Difamação (3396) Polo Ativo ANDRE COSTA GONCALVES Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS FAGNER FERNANDES PEREIRA - DF63629-A Polo Passivo JUSSARA COSTA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ Processo 0701819-58.2025.8.07.0009 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (7779) Bancários (7752) Polo Ativo RITA DE CASSIA SOUZA E SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DANIEL VICTOR MAIA SIQUEIRA - CE46561VITOR ARAUJO DA SILVA - CE46550 Polo Passivo BANCO BMG SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BMG S.A.
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ Processo 0701450-79.2025.8.07.0004 Número de ordem 18 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Classe judicial -
28/08/2025 15:40
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/08/2025 14:02
Expedição de Intimação de Pauta.
-
28/08/2025 14:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/08/2025 19:31
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:32
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
-
08/07/2025 19:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
-
08/07/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 17:18
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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