TJDFT - 0714266-79.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 15:04
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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20/08/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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06/08/2024 22:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 17:09
Recebidos os autos
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02/08/2024 17:09
Indeferida a petição inicial
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01/08/2024 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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01/08/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de MARIA CIRENE DE SOUSA em 30/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714266-79.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA CIRENE DE SOUSA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO Defiro o pedido formulado pela requerente e concedo-lhe o prazo suplementar de 2 (dois) dias para atender ao comando da decisão de id. 203262094.
Intime-se. Águas Claras, 19 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
22/07/2024 21:08
Recebidos os autos
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22/07/2024 21:08
Outras decisões
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19/07/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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18/07/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714266-79.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA CIRENE DE SOUSA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO Intime-se a requerente para juntar aos autos: a) a petição inicial; b) comprovante de residência em seu nome.
Na hipótese de não haver comprovante de residência em nome próprio, deverá a parte requerente justificar a relação que possui com a pessoa em nome de quem estiver o demonstrativo de endereço; c) instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada; d) demais documentos pelos quais pretende comprovar os fatos constitutivos de seu direito Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 8 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
08/07/2024 19:59
Recebidos os autos
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08/07/2024 19:59
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2024 09:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/07/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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