TJDFT - 0713338-37.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 19:41
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2025 19:55
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 19:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 05:50
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
17/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 11:38
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
17/07/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 04:46
Arquivado Provisoramente
-
19/06/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
19/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 05:11
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
27/05/2025 03:36
Decorrido prazo de CLARICE MOREIRA DA VEIGA em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 14:21
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2025 12:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
26/05/2025 12:25
Juntada de Ofício de requisição
-
19/05/2025 21:23
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:01
Expedição de Ofício.
-
05/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:26
Recebidos os autos
-
25/04/2025 10:26
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
22/04/2025 04:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 04:44
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:58
Juntada de Petição de impugnação
-
25/03/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713338-37.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: CLARICE MOREIRA DA VEIGA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 10:40:57.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
17/03/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:20
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/03/2025 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/03/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 15:26
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/03/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 18:28
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:28
Outras decisões
-
18/12/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/12/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 16:54
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:53
Deferido em parte o pedido de CLARICE MOREIRA DA VEIGA - CPF: *21.***.*26-68 (EXEQUENTE)
-
12/11/2024 04:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/11/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713338-37.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: CLARICE MOREIRA DA VEIGA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Em atenção a petição do DISTRITO FEDERAL, constante no ID 215007698, acolho o pedido realizado pelo ente público, e em homenagem aos princípios da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital, concedo o prazo adicional de 30 (trinta) dias, já computado o dobro legal, para ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na incorporação da GAPED aos proventos do(a) requerente, na forma determinada no título judicial exequendo formado no bojo da Ação Coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, movida pelo Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO/DF.
Após, independente de manifestação, tornem-se os autos conclusos.
Adote a serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 21 de outubro de 2024 08:05:57.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i -
21/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 12:10
Recebidos os autos
-
21/10/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:10
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
21/10/2024 04:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 04:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 04:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713338-37.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: CLARICE MOREIRA DA VEIGA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA com vistas ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na incorporação da GAPED aos proventos do(a) requerente, na forma determinada no título judicial exequendo formado no bojo da Ação Coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, movida pelo Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO/DF. 2.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 3.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 4.
Assim, intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 5.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias. 8.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 9.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade. 10.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ela ou pelo Sindicato e acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 14:37:57.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 203725502 Petição Inicial Petição Inicial 24071022311796900000186057361 203725503 Cálculo Petição 24071022311866400000186057362 203725504 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 24071022311910400000186057363 203725505 Documentos Pessoais Documento de Identificação 24071022312031500000186057364 203725506 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 24071022312119300000186057365 203725507 Contracheques Outros Documentos 24071022312185100000186057366 203725508 Fichas Financeiras Outros Documentos 24071022312253500000186057367 203725509 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24071022312390300000186057368 203725510 Declaração GAPED Outros Documentos 24071022312470200000186057369 203725511 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 24071022312510700000186057370 203725512 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 24071022312541600000186057371 203725514 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 24071022312574400000186057373 203725515 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 24071022312600900000186057374 203725516 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 24071022312627900000186057375 -
11/07/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:56
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:56
Deferido em parte o pedido de CLARICE MOREIRA DA VEIGA - CPF: *21.***.*26-68 (EXEQUENTE)
-
11/07/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/07/2024 13:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
11/07/2024 11:05
Distribuído por sorteio
-
10/07/2024 22:31
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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