TJDFT - 0713085-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:51
Decorrido prazo de RODRIGO BARRETO TENORIO em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:51
Decorrido prazo de FRANKLIN DE SOUSA CHAGAS *28.***.*89-63 em 01/09/2025 23:59.
-
13/08/2025 16:00
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 14:15
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:15
Deferido o pedido de FRANKLIN DE SOUSA CHAGAS *28.***.*89-63 - CNPJ: 30.***.***/0001-04 (EMBARGANTE).
-
30/07/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/07/2025 22:30
Recebidos os autos
-
29/07/2025 22:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
29/07/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/07/2025 14:14
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
24/07/2025 03:24
Decorrido prazo de RODRIGO BARRETO TENORIO em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:24
Decorrido prazo de FRANKLIN DE SOUSA CHAGAS *28.***.*89-63 em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713085-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FRANKLIN DE SOUSA CHAGAS *28.***.*89-63 EMBARGADO: RODRIGO BARRETO TENORIO SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por RODRIGO BARRETO TENÓRIO contra a sentença de ID 228740278, ao argumento de que o julgado padeceria de omissões, obscuridades e contradições (id. 229964084).
A parte recorrida, mesmo intimada (id. 230543838), não apresentou contrarrazões (id. 236504678).
Decido.
O recurso deve ser admitido, porque é tempestivo.
O art. 1.022 do CPC prevê o cabimento de embargos de declaração para sanar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado.
Reanalisando os autos, não identifico a presença das omissões e obscuridades apontadas pelo recorrente, considerando que as teses relevantes para a formação do convencimento judicial foram suficientemente elucidadas e examinadas.
As contradições indicadas, igualmente, não existem.
Reputa-se presente o referido vício quando há o emprego de premissas inconciliáveis na fundamentação e conclusão do julgado, o que não ocorreu.
A contradição externa, envolvendo os fundamentos adotados e as alegações das partes, não comporta análise em sede de embargos declaratórios.
Em verdade, a fundamentação empregada nos embargos declaratórios tem o nítido propósito de promover novo julgamento, rediscutindo as razões adotadas no julgado, o que extrapola os limites da via integrativa própria desta espécie recursal.
Dessa forma, a sentença embargada não merece reparos.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos (id. 229964084).
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/06/2025 19:32
Recebidos os autos
-
09/06/2025 19:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/05/2025 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/05/2025 14:53
Recebidos os autos
-
20/05/2025 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/05/2025 19:48
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:59
Decorrido prazo de FRANKLIN DE SOUSA CHAGAS *28.***.*89-63 em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:08
Decorrido prazo de FRANKLIN DE SOUSA CHAGAS *28.***.*89-63 em 07/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713085-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FRANKLIN DE SOUSA CHAGAS *28.***.*89-63 EMBARGADO: RODRIGO BARRETO TENORIO DESPACHO Manifeste-se o embargante, em 05 dias, na forma do § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/03/2025 20:13
Recebidos os autos
-
26/03/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/03/2025 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 14:56
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:56
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2024 22:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RODRIGO BARRETO TENORIO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANKLIN DE SOUSA CHAGAS *28.***.*89-63 em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RODRIGO BARRETO TENORIO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANKLIN DE SOUSA CHAGAS *28.***.*89-63 em 11/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713085-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FRANKLIN DE SOUSA CHAGAS *28.***.*89-63 EMBARGADO: RODRIGO BARRETO TENORIO DECISÃO O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, uma vez que a matéria exposta é predominantemente de direito e as provas juntadas aos autos, em princípio, são suficientes para seu deslinde.
Ademais, possui o embargante o ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I do Código de Processo Civil.
Dessa forma, indefiro a produção de prova oral requerida pela parte embargada, sem prejuízo de melhor exame por ocasião do julgamento.
Anote-se a conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e eventuais preferências legais.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/09/2024 14:49
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:49
Indeferido o pedido de RODRIGO BARRETO TENORIO - CPF: *08.***.*23-15 (EMBARGADO)
-
15/09/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/09/2024 06:42
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RODRIGO BARRETO TENORIO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANKLIN DE SOUSA CHAGAS *28.***.*89-63 em 09/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:29
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:29
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713085-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FRANKLIN DE SOUSA CHAGAS *28.***.*89-63 EMBARGADO: RODRIGO BARRETO TENORIO DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Não havendo interesse na dilação probatória ou transcorrido o prazo sem manifestação, anote-se conclusão para sentença, observada a ordem cronológica.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/08/2024 14:12
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 09:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/08/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713085-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FRANKLIN DE SOUSA CHAGAS *28.***.*89-63 EMBARGADO: RODRIGO BARRETO TENORIO DESPACHO A fim de se evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, dê-se vista ao embargado, pelo prazo de 15 dias, dos documentos que acompanham a réplica de id. 205120921.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/07/2024 17:04
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/07/2024 20:11
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2024 03:08
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713085-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FRANKLIN DE SOUSA CHAGAS *28.***.*89-63 EMBARGADO: RODRIGO BARRETO TENORIO DESPACHO Ao embargante, em réplica, no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/07/2024 04:09
Decorrido prazo de FRANKLIN DE SOUSA CHAGAS *28.***.*89-63 em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/07/2024 17:45
Juntada de Petição de impugnação
-
18/06/2024 03:40
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:40
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 21:17
Recebidos os autos
-
13/06/2024 21:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/06/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/06/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 16:02
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:02
Gratuidade da justiça não concedida a FRANKLIN DE SOUSA CHAGAS *28.***.*89-63 - CNPJ: 30.***.***/0001-04 (EMBARGANTE).
-
17/05/2024 16:02
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/05/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
21/04/2024 18:58
Recebidos os autos
-
21/04/2024 18:58
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/04/2024 22:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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