TJDFT - 0700244-05.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA BATISTA em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700244-05.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada em contrarrazões.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
25/04/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA BATISTA em 24/04/2025 23:59.
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17/04/2025 18:07
Juntada de Petição de apelação
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05/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 12:15
Recebidos os autos
-
26/03/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:15
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/08/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de ANCORA GS PROMOCOES DE VENDAS EIRELI em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA BATISTA em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:20
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 01/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700244-05.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILMAR PEREIRA BATISTA REU: ANCORA GS PROMOCOES DE VENDAS EIRELI, SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
DECISÃO O processo está em fase de saneamento.
De partida, indefiro a impugnação à gratuidade de justiça concedida ao autor, considerando a ausência de elementos de convicção trazidos pela parte ré com aptidão para infirmar o entendimento antes exposto por este Juízo, ademais, lastreado na documentação acostada à exordial e correlata emenda.
Segundo a teoria da asserção, a preliminar de ilegitimidade passiva deve ser aferida com os elementos apresentados pela parte autora na inicial.
A propósito, a parte autora exercitou direito de ação perante este Juízo com vistas a obter obrigação de fazer (adequação de contratos) e restituição de valores.
Nessa ordem de ideias, verifico que a demanda está instruída cópia do contrato firmado entre as partes (ID: 112779805).
Diante disso, restando demonstrada a pertinência subjetiva do réu suscitante para figurar no polo passivo da demanda, rejeito a preliminar em comento.
Superadas as preliminares, verifico que a demanda se encontra em ordem, com a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifico que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, não havendo necessidade de produção de outras provas, em consonância com o disposto no art. 353, inciso I, do CPC.
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença mediante julgamento antecipado do pedido, observando-se a ordem legal.
Publique-se e cumpra-se.
GUARÁ, DF, 10 de julho de 2024 11:16:39.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
10/07/2024 15:17
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/07/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/07/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 23:04
Recebidos os autos
-
26/06/2023 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/06/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:28
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA BATISTA em 02/06/2023 23:59.
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31/05/2023 15:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/05/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:23
Decorrido prazo de ANCORA GS PROMOCOES DE VENDAS EIRELI em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 18:21
Juntada de Petição de impugnação
-
05/05/2023 03:04
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 04/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 01:56
Recebidos os autos
-
11/04/2023 01:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 01:56
Outras decisões
-
13/03/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/03/2023 18:57
Recebidos os autos
-
10/03/2023 18:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/03/2023 17:51
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:51
Outras decisões
-
15/12/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/12/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 03:18
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 22:22
Recebidos os autos
-
14/11/2022 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 11/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de ANCORA GS PROMOCOES DE VENDAS EIRELI em 04/10/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 21:59
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/09/2022 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
13/09/2022 16:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2022 00:24
Recebidos os autos
-
12/09/2022 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/07/2022 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 15:24
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 15:21
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA BATISTA em 04/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 17:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
06/06/2022 23:45
Recebidos os autos
-
06/06/2022 23:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2022 23:45
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2022 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/05/2022 17:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2022 17:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/05/2022 02:26
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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01/05/2022 22:41
Recebidos os autos
-
01/05/2022 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/02/2022 21:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/01/2022 00:23
Publicado Despacho em 27/01/2022.
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26/01/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 21:51
Recebidos os autos
-
24/01/2022 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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