TJDFT - 0700277-58.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/05/2025 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de JUSSARA MARIA DE JESUS LICIO em 24/04/2025 23:59.
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22/04/2025 11:13
Juntada de Petição de apelação
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28/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 12:35
Recebidos os autos
-
26/03/2025 12:35
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2024 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/08/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de JUSSARA MARIA DE JESUS LICIO em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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15/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700277-58.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUSSARA MARIA DE JESUS LICIO REU: JOSE FLAVIO ANDRADE DECISÃO Os autos identificados em epígrafe encontram-se em fase de saneamento e, ao analisar seu conteúdo, verifiquei que as questões preliminares suscitadas se confundem com o mérito e, portanto, com este serão apreciadas.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC/2015, não havendo necessidade de produção de outras provas, motivo por que indefiro a dilação probatória postulada pela autora (ID: 165728427).
Postergo o exame da prejudicial arguida para a decisão final de mérito.
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 10 de julho de 2024 10:48:50.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
10/07/2024 15:17
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/07/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/07/2023 17:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/07/2023 14:33
Juntada de Petição de especificação de provas
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27/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 15:32
Juntada de Petição de réplica
-
31/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 01:10
Decorrido prazo de JOSE FLAVIO ANDRADE em 29/05/2023 23:59.
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29/05/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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07/05/2023 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2023 18:08
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 19:13
Expedição de Certidão.
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02/04/2023 04:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/03/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 18:42
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 20:27
Recebidos os autos
-
01/03/2023 20:27
Recebida a emenda à inicial
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01/03/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/02/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 02:35
Publicado Despacho em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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25/01/2023 23:42
Recebidos os autos
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25/01/2023 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/01/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 11:16
Recebidos os autos
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16/01/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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