TJDFT - 0705143-03.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/08/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 19:55
Juntada de Petição de laudo
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24/07/2025 03:22
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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02/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 08:28
Juntada de Petição de laudo
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04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS GOMES em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705143-03.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA MARIA DA SILVA REU: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da juntada do laudo pericial (ID 226661762 e ID 226663225).
A parte ré apresentou impugnação no ID 229764566.
Assim, intime-se o Perito para se manifestar quanto à impugnação.
Prazo de 15 dias.
Vindo manifestação do perito, dê-se ova vista às partes.
Inexistente impugnação, reputar-se-á concluído o trabalho pericial, devendo a secretaria oficiar ao BRB para transferir para a conta indicada pelo perito (BANCO DO BRASIL (001) AGÊNCIA 1003-0 C/C 147943-1 CNPJ/PIX: 23.***.***/0001-37 Favorecido: Examini Engenharia Legal, ID 226663242), o valor de R$5.720,00 (ID 214307401), mais acréscimos; Após, o processo deverá voltar concluso para sentença.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 9 de maio de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
09/05/2025 14:42
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:42
Deferido o pedido de RAFAEL MARTINS GOMES - CPF: *19.***.*61-38 (PERITO).
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25/04/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:43
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:26
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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20/02/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 10:10
Juntada de Petição de laudo
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20/02/2025 10:05
Juntada de Petição de laudo
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30/12/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 12:56
Juntada de Certidão
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18/12/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS GOMES em 26/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705143-03.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, ficam AS PARTES intimadas a tomar ciência da data da perícia designada no ( ID 216743044), no prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
06/11/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:33
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705143-03.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte RÉ intimada a depositar a verba honorária, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inviabilizar a realização da prova determinada e arcar com o ônus de sua inércia, conforme decisão retro.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
01/10/2024 20:09
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705143-03.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte RÉ intimada a manifestar-se quanto a nova proposta de honorários(ID 210510158) retro, no prazo de 15 dias, nos termos da decisão retro.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
10/09/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS GOMES em 06/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705143-03.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica o Sr.
Perito intimado a manifestar-se quanto a impugnação a proposta de honorários periciais ( ID 204115533).
Prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
28/08/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:33
Juntada de Petição de impugnação
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01/07/2024 02:34
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705143-03.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte RÉ intimada a manifestar-se quanto a proposta de honorários ( ID 201817320), no prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
27/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 18:18
Recebidos os autos
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03/06/2024 18:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/01/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/12/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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20/11/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 15:04
Juntada de Petição de laudo
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20/11/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 03:44
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
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26/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:00
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705143-03.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA MARIA DA SILVA REU: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2020, fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, bem como para especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas.
Nos termos da Portaria 01/2020, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA(S) intimada(s) para especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2023 11:45:00.
DANIELA CARDOZO MESQUITA LESSA Diretor de Secretaria -
30/09/2023 11:45
Juntada de Certidão
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29/09/2023 22:08
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2023 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705143-03.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA MARIA DA SILVA REU: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda substitutiva de ID 169368247, fls. 149/189.
Adeque-se o valor da causa para R$ 70.278,35.
Ao fim de prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, deixo de designar data para audiência de conciliação.
Ressalto que a qualquer tempo, após a angularização processual, poderá ser designada audiência conciliatória caso as partes manifestem interesse na assentada.
Cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Caso o AR retorne sem cumprimento pelos motivos "ausente 3x"; "não procurado"; ou "sem serviço postal", renove-se via Oficial de Justiça.
Fica autorizada a realização da diligência em horário especial, conforme faculta o art. 212, § 2º, CPC (devendo pelo menos uma das diligências ser realizada em horário especial, caso não seja frutífera a citação em horário comercial).
Frustrada a diligência no endereço indicado na inicial, proceda-se à busca de endereços pelo BANDI, INFOSEG/SINESP, devendo ser intimada a parte autora para indicar os endereços que pretende sejam diligenciados, os quais, se incompletos, deverão ser complementados pela parte autora.
Após, cite-se.
Indefiro, noutro giro, pedido de expedição de ofícios para a busca de endereços vinculados à parte requerida além do acima informados, porquanto o art. 256, §3º, do CPC, estabelece que a busca deverá ocorrer nos cadastros de órgãos públicos ou nas concessionárias de serviços públicos.
Cuidando-se de alternativa, não se há de deferir as duas situações, sendo certo que, pelo Princípio da Colaboração, devem as partes providenciar a busca do paradeiro da parte, não deixando o ofício exclusivo ao Poder Judiciário.
Defiro, desde já, a expedição de carta precatória, caso haja requerimento.
Defiro a citação por hora certa, presentes os requisitos, o que será verificado pelo Sr.
Oficial de Justiça.
Defiro a citação por edital, caso haja requerimento, na hipótese de esgotamento das diligências em todos os endereços informados e encontrados nas pesquisas dos sistemas, na forma do Código de Processo Civil nos artigos 256 e 257.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias.
Deverá a Secretaria adotar as diligências pertinentes.
A citação pelo WhatsApp será admitida somente quando presentes três requisitos: número do telefone/Whatsapp, confirmação por escrito do recebimento pela parte ré, e foto da parte ré.
Na hipótese de notícia de falecimento da parte ré, defiro, desde já, a habilitação dos sucessores do de cujus.
Nessa situação, a parte autora deverá ser intimada a informar se há inventário em trâmite, indicando o nome do inventariante, que deverá ser citado, com prazo de cinco dias (art. 690 CPC).
Caso não haja inventário e para sucessão processual, deverá a parte autora informar os sucessores do de cujus, com indicação de nome e endereço, os quais deverão ser citados, com prazo de 5 dias (art. 690 CPC).
O polo passivo deverá ser alterado para espólio de "nome do de cujus" caso haja inventário; se não houver inventário, o nome da parte falecida deverá ser substituído pelos nomes dos sucessores.
Havendo juntada de termo de acordo em que a parte ré não tenha constituído advogado nos autos (não houve citação ou revelia), a assinatura da parte ré deverá ser pelo ICP-Brasil, Gov.br ou de próprio punho com firma reconhecida ou com assinatura de duas testemunhas.
Se no termo do acordo houve pedido de suspensão e homologação do ajuste, deverá ser intimada a parte autora a dizer se pretende a homologação ou suspensão, no prazo de cinco dias, sob pena de reputar-se pelo interesse na homologação do acordo, com extinção do processo.
Deverá ser realçado às partes que o prazo de suspensão não pode exceder seis meses (art. 313, §4° CPC).
Se houver juntada de procuração com assinatura digital não validada pelo ICP-Brasil ou Gov. br, intimar a parte a juntar procuração válida com assinatura pelo ICP-Brasil, Gov.br ou de próprio punho.
Em caso de requerimento de gratuidade de justiça, deverá a parte ser intimada a demonstrar a hipossuficiência econômico-financeira familiar, devendo comprovar a renda mensal familiar, e não individual, juntando aos autos os três últimos contracheques e extratos bancários de todas as contas bancárias (poupança e conta corrente) dos componentes familiares, bem como a declaração de imposto de renda do último ano.
A parte ré deverá indicar o telefone e endereço eletrônico no momento da apresentação da defesa.
Riacho Fundo/DF, 27 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 5 -
28/08/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2023 22:56
Recebidos os autos
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27/08/2023 22:56
Recebida a emenda à inicial
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23/08/2023 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/08/2023 22:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705143-03.2023.8.07.0017 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) RECONVINTE: LUCIANA MARIA DA SILVA RECONVINDO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda de ID 166428330 - fls. 89/97 não satisfaz.
Demonstrada a hipossuficiência econômica, concedo à autora a gratuidade de justiça, já anotada.
Declinado o pedido de tutela de urgência antecipada, anoto a baixa do registro de liminar do PJe.
Demais disso, não há causa de pedir para se pretender a condenação do réu ao pagamento de indenizações diferentes, nos valores de R$ 20.278,35 e R$ 10.000,00.
Assim, emende a inicial para justificar a cumulação desses pedidos ou excluir um deles.
A emenda deverá vir na íntegra, para substituir a petição de ingresso, devendo adequar o valor da causa.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 27 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
27/07/2023 18:27
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:27
Determinada a emenda à inicial
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27/07/2023 17:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/07/2023 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/07/2023 15:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 14:33
Recebidos os autos
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17/07/2023 14:33
Determinada a emenda à inicial
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13/07/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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