TJDFT - 0709411-90.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/05/2025 13:50
Juntada de Certidão
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05/05/2025 21:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 19:57
Juntada de Certidão
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10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 15:25
Juntada de Petição de apelação
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22/03/2025 03:05
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da inicial, com resolução do mérito, nos termos do inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, arcará parte autora com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade da justiça que lhe foi concedida.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença prolatada em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS -1, instituído pela Portaria Conjunta nº 33, de 13/05/2013.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
17/03/2025 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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17/03/2025 16:40
Recebidos os autos
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17/03/2025 16:40
Julgado improcedente o pedido
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14/03/2025 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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11/03/2025 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/03/2025 18:48
Recebidos os autos
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19/02/2025 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ARTHUR FREIRE SOUZA em 14/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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17/01/2025 09:49
Recebidos os autos
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17/01/2025 09:49
Outras decisões
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30/09/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/09/2024 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/09/2024 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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25/09/2024 17:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/09/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/09/2024 02:48
Recebidos os autos
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24/09/2024 02:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 15:14
Juntada de Certidão
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06/08/2024 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 16:00, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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26/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 15:33
Juntada de Petição de réplica
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12/07/2024 02:58
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 04:10
Decorrido prazo de ARTHUR FREIRE SOUZA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709411-90.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARTHUR FREIRE SOUZA REU: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 203280803) TEMPESTIVAMENTE.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 8 de julho de 2024 21:55:42.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
08/07/2024 21:56
Juntada de Certidão
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08/07/2024 11:27
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 03:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 14:24
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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13/06/2024 16:10
Recebidos os autos
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13/06/2024 16:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2024 16:10
Outras decisões
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10/06/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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