TJDFT - 0014484-71.2016.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 19:15
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 19:14
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de COLEGIO SANTA TEREZINHA LTDA - EPP em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 20:19
Recebidos os autos
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12/08/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 20:19
Declarada decadência ou prescrição
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07/08/2024 20:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de COLEGIO SANTA TEREZINHA LTDA - EPP em 06/08/2024 23:59.
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16/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0014484-71.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO SANTA TEREZINHA LTDA - EPP EXECUTADO: RAQUEL RODRIGUES MARINHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 26/06/2017 pela Decisão de ID 55645420, pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC. (Prestação de serviços ID 55645279) Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente -
12/07/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 15:27
Processo Desarquivado
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29/06/2022 09:25
Arquivado Provisoramente
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08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
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07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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06/06/2022 18:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/06/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 17:46
Processo Desarquivado
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03/06/2022 17:46
Juntada de Certidão
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24/03/2022 09:57
Arquivado Provisoramente
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24/03/2022 09:57
Expedição de Certidão.
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09/03/2022 10:54
Juntada de Petição de manifestação
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03/03/2022 00:22
Publicado Certidão em 03/03/2022.
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01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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23/02/2022 21:10
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 21:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
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06/02/2020 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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