TJDFT - 0723659-85.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 19:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/08/2024 14:05
Recebidos os autos
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19/08/2024 14:05
Outras decisões
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 13/08/2024 23:59.
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13/08/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/08/2024 19:44
Juntada de Petição de apelação
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CORPORATIVO LE QUARTIER HOTEL & BUREAU em 09/08/2024 23:59.
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23/07/2024 10:32
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723659-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO CORPORATIVO LE QUARTIER HOTEL & BUREAU SENTENÇA A parte autora, após duas intimações (ID 200561310 e ID 203441151) para juntar aos autos cópia do documento de identidade do administrador signatário da procuração, embora se trate de providência singela, deixou de cumprir o comando, impossibilitando verificar a regularidade da representação processual.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Transitada esta em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Sentença registrada nesta data.
Intimem-se.
Brasília/DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024, às 15:14:27.
Documento Assinado Digitalmente -
19/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:16
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:16
Indeferida a petição inicial
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16/07/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/07/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723659-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO CORPORATIVO LE QUARTIER HOTEL & BUREAU DECISÃO Em atenção à petição de ID 203399398, concedo o prazo derradeiro e suplementar de 5 (cinco) dias ao embargante para trazer procuração atualizada, uma vez que a de ID 203399409 foi emitida há quase dois anos, bem como cópia do documento de identificação do signatário da procuração a ser emitida.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
09/07/2024 10:27
Recebidos os autos
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09/07/2024 10:27
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2024 06:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/07/2024 19:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 17:22
Recebidos os autos
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17/06/2024 17:22
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2024 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/06/2024 18:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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