TJDFT - 0727947-76.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:50
Publicado Sentença em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727947-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STOR MEDICAL MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA SENTENÇA Na petição de ID 242661312 a parte exeqüente informou o valor atualizado do débito no importe de R$ 23.890,49, levantado em seu favor nos IDs 244320792 e 244321974 O saldo remanescente disponível nos autos, no valor de R$ 10.454,11, foi restituído à executada, nos IDs 247969071 e 247970155.
Vê-se, portanto, que houve a quitação do débito ora vindicado.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
31/08/2025 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2025 14:31
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/08/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de STOR MEDICAL MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA em 21/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 12:22
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 21:27
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 21:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2025 12:45
Recebidos os autos
-
25/07/2025 12:45
Outras decisões
-
23/07/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/07/2025 03:21
Decorrido prazo de STOR MEDICAL MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 15:30
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:30
Outras decisões
-
10/07/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 14:29
Recebidos os autos
-
10/07/2025 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/07/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 08:10
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 05:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727947-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STOR MEDICAL MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO Considerando que a pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi parcialmente frutífera, alcançando percentual considerável do valor da execução (ID 222592006), defiro a nova pesquisa de ativos financeiros no sistema em questão, agora de com reiteração automática por 7 (sete) dias.
Atente-se para o valor atualizado da dívida, no importe de R$ 23.030,51, apontado pelo autor no ID 224020657.
Sem prejuízo, aguarde-se o retorno do mandado de intimação de ID 223244111, relativamente à penhora de ativos financeiros efetivada no ID 222592006.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
30/01/2025 16:43
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:43
Deferido o pedido de STOR MEDICAL MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-66 (EXEQUENTE).
-
29/01/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/01/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:47
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:24
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 20/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727947-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STOR MEDICAL MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DESPACHO Anotada a citação (ID 209360451).
Esclareça-se à parte ré que o presente feito trata-se de execução de título extrajudicial, de modo que a resposta se dá mediante oposição de embargos à execução, previsto no art. 914 e seguintes do CPC.
Feito o esclarecimento supra, proceda a Secretaria à exclusão da petição de ID 209850559.
Sem prejuízo, faculto o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte ré regularize a representação processual, mediante juntada de procuração atualizada e da cópia do respectivo signatário, sob pena de descadastramento do Patrono.
Regularizada a representação, mantenha-se o patrono cadastrado.
De outro modo, se decorrido o aludido prazo, descadastre-se.
No mais, siga-se a partir do item 2 da decisão de ID 204351976.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/09/2024 17:50
Desentranhado o documento
-
05/09/2024 08:35
Recebidos os autos
-
05/09/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/09/2024 22:19
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2024 08:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2024 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2024 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2024 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2024 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/08/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 19:31
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 19:31
Outras decisões
-
16/07/2024 18:38
Juntada de Petição de decisão de juízo de retratação do recurso em sentido estrito
-
16/07/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:12
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727947-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STOR MEDICAL MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DESPACHO Trata-se de execução de duplicatas virtuais protestadas por indicação.
Vê-se que o protesto foi lavrado no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Protesto de Títulos Allyson Roberto Alves Cavalcanti, em Campina Grande - PB.
O foro competente para a ação de execução de duplicata é o do lugar da praça do pagamento do título.
Inteligência do art. 17 da Lei n.º 5.474/1968.
No caso de duplicata virtual, considera-se competente o foro do lugar do protesto, pois é o local onde deveria ter sido feito o pagamento.
Assim, para melhor apreciar a petição inicial, intime-se a parte autora para esclarecer o motivo pelo qual ajuizou a presente ação de execução perante este Juízo territorialmente incompetente para o seu processamento, considerando a regra geral prevista no disposto no art. 46, “caput” do CPC.
Salienta-se que embora o Juízo não possa, em algumas hipóteses, conhecer de ofício a incompetência territorial (art. 337, § 5º do CPC), não é dado às partes o ajuizamento de demandas perante o Juízo de sua conveniência, o que constitui evidente abuso de direito.
Faculta-se à parte autora o pedido de redistribuição do presente feito para o Juízo territorialmente competente.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024, às 19:02:11.
Documento Assinado Digitalmente -
09/07/2024 10:16
Recebidos os autos
-
09/07/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/07/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022466-40.2015.8.07.0018
Clinica de Doencas Renais de Brasilia Lt...
Distrito Federal
Advogado: Mario Augusto de Oliveira Santos
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2023 10:00
Processo nº 0022466-40.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Elf Participacoes e Administracao LTDA
Advogado: Sergio Monteiro Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2018 07:54
Processo nº 0713727-73.2024.8.07.0001
Carlos Alexandre Moura da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Clarice Bezerra Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2024 22:01
Processo nº 0718805-48.2024.8.07.0001
Rodolfo Portilho Toni
Todde Advogados e Consultores Associados
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2024 14:19
Processo nº 0702097-11.2020.8.07.0017
Condominio 14
Josiane de Oliveira Sergio
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2020 18:32