TJDFT - 0713151-29.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:27
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 20:27
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713151-29.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: VERA LUCIA CEZARIO GUIMARAES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do pagamento das RPVs, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente, ante a inexistência de interesse recursal.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2025 12:03:11.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
05/09/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:45
Recebidos os autos
-
05/09/2025 14:45
Determinado o arquivamento definitivo
-
04/09/2025 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/09/2025 21:58
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2025 21:58
Desentranhado o documento
-
04/09/2025 21:55
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 07:33
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 07:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 16:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 16:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/08/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 03:33
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 22:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
20/08/2025 22:11
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
24/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
-
14/05/2025 13:23
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:50
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 14:50
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 14:50
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 06:34
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713151-29.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: VERA LUCIA CEZARIO GUIMARAES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025 17:03:22.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
04/04/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 07:33
Recebidos os autos
-
04/04/2025 07:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/04/2025 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
03/04/2025 15:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 03/04/2025.
-
03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de VERA LUCIA CEZARIO GUIMARAES em 27/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:28
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 15:16
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:15
Outras decisões
-
03/02/2025 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/02/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:34
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:33
Outras decisões
-
31/01/2025 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/01/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:47
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
16/01/2025 05:59
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 19:06
Recebidos os autos
-
07/11/2024 19:06
Outras decisões
-
07/11/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/11/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
06/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 15:08
Juntada de Petição de impugnação
-
06/11/2024 08:01
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:36
Decorrido prazo de VERA LUCIA CEZARIO GUIMARAES em 04/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713151-29.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: VERA LUCIA CEZARIO GUIMARAES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em petição de ID 213954685, a parte executada alega o cumprimento da obrigação.
Posteriormente, em petição de ID 214771152, o executado requer novo prazo para cumprir a obrigação.
Sendo assim, diante da contradição de informações, à parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias.
Transcorrido in albis o referido prazo, arquive-se o feito.
BRASÍLIA, DF, 21 de outubro de 2024 17:48:29.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
22/10/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 18:27
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:27
Outras decisões
-
21/10/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/10/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:22
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:22
Outras decisões
-
17/10/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/10/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VERA LUCIA CEZARIO GUIMARAES em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713151-29.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: VERA LUCIA CEZARIO GUIMARAES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do número expressivo de demandas fundadas no mesmo objeto, defiro a suspensão pelo prazo de 30 dias, para que o DF comprove o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de cominação da multa arbitrada.
I.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 16:24:08.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
30/08/2024 16:58
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/08/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713151-29.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: VERA LUCIA CEZARIO GUIMARAES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença de ação coletiva, bem como a nomenclatura das partes.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença manejado por EXEQUENTE: VERA LUCIA CEZARIO GUIMARAES em desfavor do DISTRITO FEDERAL, fundado no título constituído na ação coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, que determinou incorporação da GAPED aos servidores que em algum momento da carreira tenham desempenhado alguma das atribuições definidas no art. 18 da Lei 5.105/2013.
Diante disso, intime-se o DISTRITO FEDERAL a dar cumprimento a obrigação de fazer objeto dos autos, devendo comprovar a referida incorporação ou, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias (já em dobro).
Fixo, com fundamento no art. 536 do CPC, multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais) a contar do primeiro dia subsequente ao fim do prazo em destaque, limitada ao importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente.
Outrossim, fixo os honorários advocatícios em favor do Advogado da parte exequente em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico encontrado, nos termos da Súmula n° 345 do col.
STJ, contudo, o advogado da parte credora deverá recolher as custas iniciais relativo à sua cota parte, devendo atualizar o valor da causa, pena de não conhecimento desse pedido.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
10/07/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
10/07/2024 14:35
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:35
Outras decisões
-
10/07/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/07/2024 12:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
10/07/2024 10:23
Distribuído por sorteio
-
09/07/2024 17:58
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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