TJDFT - 0730929-97.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730929-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: STUDIO 2 ARQUITETURA E DESIGN DE INTERIORES LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, tendo em conta o certificado pelo Oficial de Justiça à diligência frustrada de penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários para a satisfação do débito, salvo os de família, e intimação da parte executada STUDIO 2 ARQUITETURA E DESIGN DE INTERIORES LTDA – ME da penhora e da avaliação realizadas – ID 249845595, fica a parte autora intimada a se manifestar, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. ___________ DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/09/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 17:43
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:40
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730929-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: STUDIO 2 ARQUITETURA E DESIGN DE INTERIORES LTDA - ME Decisão 1.
Ao exequente para juntar planilha de débitos, decotados os valores levantados, no prazo de 15 dias. 2.
Foi requerido a expedição de mandado de constatação e penhora.
Assim, à falta de outros bens, defiro o pedido do exequente, para a tentativa de constrição de patrimônio na sede da parte executada.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação de tantos bens quantos forem necessários para a satisfação do débito, salvo os de família, a ser cumprido no ST SIG QUADRA 06 LOTE NÚMERO 2380 COMPLEMENTO SALA 316 EDIFICIO OFFICE 300 CEP 70.610-460 BAIRRO/DISTRITO ZONA INDUSTRIAL MUNICÍPIO BRASILIA UF DF.
A parte executada ficará como depositária fiel dos bens.
E, se não forem localizados bens passíveis de expropriação, o oficial de justiça descreverá na certidão aqueles que guarnecem o estabelecimento (§ 1º do art. 836 do CPC).
Ficam desde logo deferidos, se estritamente necessários, o cumprimento da ordem em horário especial, ordem de arrombamento e a requisição de força policial, tudo com observância das regras do art. 846 do CPC. 3.
Contudo, se a diligência for frustrada, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução permanecerá suspensa até 20/09/2025, nos termos da decisão de ID 219424364.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 15:03
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:03
Deferido o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
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12/05/2025 15:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 27/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/03/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 20:38
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 20:34
Recebidos os autos
-
28/02/2025 20:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/02/2025 20:34
Deferido em parte o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
-
10/02/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:45
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730929-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: STUDIO 2 ARQUITETURA E DESIGN DE INTERIORES LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, intime-se o exequente para juntar planilha atual do débito e indicar bens passíveis de penhora..
BRASÍLIA-DF, 31 de janeiro de 2025 07:27:37.
EDUARDO SANTOS PASCHOAL Servidor Geral -
31/01/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de STUDIO 2 ARQUITETURA E DESIGN DE INTERIORES LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:06
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 23/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 21:38
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 21:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 21:38
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 21:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
02/12/2024 16:33
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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02/12/2024 16:33
Indeferido o pedido de STUDIO 2 ARQUITETURA E DESIGN DE INTERIORES LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-07 (EXECUTADO)
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05/11/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
15/10/2024 19:11
Recebidos os autos
-
15/10/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 19:11
Não Concedida a Medida Liminar
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15/10/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de STUDIO 2 ARQUITETURA E DESIGN DE INTERIORES LTDA - ME em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730929-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: STUDIO 2 ARQUITETURA E DESIGN DE INTERIORES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo a quantia de R$ 1.853,73 (STUDIO 2 ARQUITETURA E DESIGN DE INTERIORES LTDA - ME).
Assim, fica a parte executada intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Certifico, ainda, que restou infrutífera a pesquisa realizada via RENAJUD e INFOJUD.
Sem prejuízo, fica o credor intimado a indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 20 de setembro de 2024, 15:05:55.
ALEZI LÔBO RESENDE Servidor Geral -
20/09/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 07:07
Juntada de Certidão
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13/09/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730929-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: STUDIO 2 ARQUITETURA E DESIGN DE INTERIORES LTDA - ME Decisão Não há informação de recebimento dos embargos à execução (pendente de emenda).
Assim, prossiga-se nos termos da decisão de ID 166673383, "item 2 e seguintes".
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2024 07:15
Recebidos os autos
-
06/09/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 07:15
Indeferido o pedido de STUDIO 2 ARQUITETURA E DESIGN DE INTERIORES LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-07 (EXECUTADO)
-
08/08/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/08/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de STUDIO 2 ARQUITETURA E DESIGN DE INTERIORES LTDA - ME em 01/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730929-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE EXECUTADO: STUDIO 2 ARQUITETURA E DESIGN DE INTERIORES LTDA - ME Decisão A executada STUDIO 2 ARQUITETURA E DESIGN DE INTERIORES LTDA - ME deve ser considerada citada no dia 08/07/2024, data em que compareceu espontaneamente em Juízo, por intermédio do advogado constituído requerendo sua habilitação.
Dessa forma, nos termos do art. 239, §1°, do CPC, o ato de citação foi suprido ante a oposição dos mencionados embargos à execução, na exata medida em que a prática de atos de defesa denota a indiscutível ciência do executado acerca da existência da ação contra si proposta.
Assim, tendo em vista que a patrona está devidamente cadastrada e que não há notícia de pagamento, prossiga-se nos termos da decisão de ID 166673383 Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
08/07/2024 18:16
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:16
Outras decisões
-
08/07/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/07/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 08:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 17:28
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 20:02
Recebidos os autos
-
06/05/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 20:01
Outras decisões
-
19/04/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/04/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 21:33
Recebidos os autos
-
10/04/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 21:33
Outras decisões
-
25/03/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/03/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:42
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 13/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 15:27
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 22:15
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 12:19
Recebidos os autos
-
27/07/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 12:19
Outras decisões
-
26/07/2023 10:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/07/2023 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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