TJDFT - 0722277-57.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 20:23
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de LUCAS MATOS FIGUEIREDO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de RAFAEL GALVAO DE FIGUEIREDO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA LEANDRA FIGUEIREDO em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:33
Publicado Portaria em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0722277-57.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, imprimir o(s) formal de partilha de ID 225392877, noticiando nos autos aquela impressão, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, sem outros requerimentos, arquivem-se.
Brasília/DF, 6 de março de 2025.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 14:58
Juntada de portaria
-
24/02/2025 08:34
Expedição de Termo.
-
04/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/01/2025 10:42
Recebidos os autos
-
27/01/2025 10:42
Outras decisões
-
23/01/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/12/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 16:49
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
26/11/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/11/2024 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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22/11/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
22/11/2024 14:35
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
13/11/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
03/11/2024 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 22:36
Recebidos os autos
-
28/10/2024 22:36
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2024 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
17/10/2024 16:29
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
16/10/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
15/10/2024 21:23
Recebidos os autos
-
15/10/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0722277-57.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Ficam os herdeiros intimados a se manifestarem sobre o esboço de partilha apresentado ( ID 210468457), no prazo de 05 (cinco) dias, conforme decisão de ID 208869259.
Brasília/DF, 28 de setembro de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
30/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 17:07
Juntada de portaria
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23/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 19:54
Juntada de portaria
-
09/09/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0722277-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: MARIA LEANDRA FIGUEIREDO HERDEIRO: RAFAEL GALVAO DE FIGUEIREDO, LUCAS MATOS FIGUEIREDO INVENTARIADO(A): GETULIO GALVAO DE FIGUEIREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deposite-se em juízo, em conta vinculada a estes autos, o valor da alienação do veículo pertencente ao espólio.
A inventariante deverá apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens, seus valores, e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a partilhar, deverá ser indicado cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Isso no Prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentado, intimem-se os demais herdeiros e a Fazenda Pública.I.
Brasília-DF, 02 de setembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
02/09/2024 18:41
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:41
Outras decisões
-
26/08/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/08/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:21
Publicado Portaria em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:25
Juntada de portaria
-
29/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:14
Decorrido prazo de MARIA LEANDRA FIGUEIREDO em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2024 03:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/07/2024 20:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0722277-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: MARIA LEANDRA FIGUEIREDO INVENTARIADO(A): GETULIO GALVAO DE FIGUEIREDO HERDEIRO: RAFAEL GALVAO DE FIGUEIREDO, LUCAS MATOS FIGUEIREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Informe a inventariante acerca da propositura de ação de ratificação de testamento.
O cálculo do ITCD é providência a ser promovida pela inventariante.
Prazo: 20 dias.
Aguarde-se o cumprimento dos mandados de citação dos herdeiros e eventual manifestação acerca das primeiras declarações.
Caso os herdeiros se habilitem nos autos, intime-os a se manifestar acerca do pedido de alienação do veículo e pagamento de débitos (ID 200644440 - Pág. 7) no prazo de 15 dias.
Não havendo oposição, fica, desde já, autorizada a venda do veículo JEEP Renegade 1.8 AT, ano de fabricação 2017, ano modelo 2018, placa PBC5256, pelo valor da tabela FIPE do mês referente à venda, com deságio de até 10%.
Brasília-DF, 1 de julho de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
01/07/2024 18:54
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:54
Outras decisões
-
28/06/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/06/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 08:49
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
07/06/2024 14:06
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:06
Outras decisões
-
07/06/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
05/06/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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