TJDFT - 0708075-63.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:44
Juntada de Certidão
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27/08/2025 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2025 18:47
Juntada de Certidão
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05/07/2025 08:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/07/2025 03:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/07/2025 03:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/07/2025 06:12
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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18/06/2025 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO OITO em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:00
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 16:54
Recebidos os autos
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11/02/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/01/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0708075-63.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO OITO REQUERIDO: ISNAR ROCHA LIMA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos o(s) A.R.(s) do(s) mandado(s) de ID 213271394, que retornou sem finalidade atingida, com observação de "AUSENTE 3X", sendo que, desentranhado para tentativa de cumprimento via Oficial de Justiça, retornou cumprido SEM finalidade atingida.
Fica a parte Exequente intimada a providenciar a citação, sob pena de extinção.
Prazo: 5 dias Desde logo, certifico e dou fé que, conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte Exequente beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022 deste Juízo, caso indique endereço para diligência, deverá recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por oficial de justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 04:53:11.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
17/12/2024 04:55
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/10/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 12:41
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0708075-63.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO OITO REQUERIDO: ISNAR ROCHA LIMA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de Citação desentranhado em ID 206909160 foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, devendo promover a citação do Executado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
De ordem, conforme entendimento deste Juízo e decisão da Corregedoria do TJDFT no PA SEI n. 0020415/2019, fica o(a) exequente cientificado de que, caso indique endereço para diligência, deverá recolher as custas alusivas à diligência.
O recolhimento poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais > custas/guia de diligência.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 13:40:36.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
06/09/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/07/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708075-63.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO OITO REQUERIDO: ISNAR ROCHA LIMA DE SOUZA DECISÃO Inicialmente, verifico que o processo de nº 0707459-59.2022.8.07.0005 que possui as mesmas partes foi extinto sem resolução de mérito.
Trata-se de execução de título extrajudicial embasada em taxas condominiais, sendo o devedor ISNAR ROCHA LIMA DE SOUZA e o credor TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO OITO.
Tendo em vista o artigo 11 da lei 11419/06, reputo original o título apresentado, sendo de responsabilidade da parte autora eventual circulação do título.
A parte autora deverá observar o artigo 14 da Portaria Conjunta 53 do TJDFT.
A representação processual veio em ID nº 199085539.
Assim, presentes os requisitos para o pleito executivo.
Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora (art. 829 CPC).
Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos (art. 827 CPC).
O mandado de citação deverá constar o teor dos artigos 829 e 830 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.(art. 827,§ 1º do CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Não encontrada a parte executada, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
Não efetuado o pagamento voluntário, intime-se o credor para apresentar planilha atualizada do débito, com a inclusão dos honorários.
Apresentada a planilha, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros via SisbaJud.
Bloqueados valores, determino a penhora e a intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por carta, inclusive para efeito do disposto no art. 854, §3º, do CPC.
Caso a tentativa de penhora online reste infrutífera, diligenciem-se nos sistemas RENAJUD e INFOJUD no intuito de localizar bens do devedor passíveis de constrição.
Esclareço que, na hipótese de serem localizados bens imóveis situados no Distrito Federal na consulta ao sistema INFOJUD, compete à parte credora promover a pesquisa dos respectivos bens junto aos cartórios de registro de imóveis do DF, que poderá ser realizada por meio do acesso ao Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado - SAEC do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - ONR, - https://registradores.onr.org.br/CE/DefaultCE.aspx.
Sendo o credor beneficiário da gratuidade de justiça, diligencie-se no sistema SAEC-ONR.
Encontrado veículo via sistema Renajud, sem gravame de alienação fiduciária, defiro a penhora, com lançamento da restrição.
O devedor deverá ser intimado e expedido mandado de avaliação.
Havendo gravame de alienação fiduciária, defiro a penhora dos direitos aquisitivos do veículo gravado com alienação fiduciária em garantia (art. 855,II do CPC) no limite do débito.
Determino ao credor que indique a instituição credora para fins de intimação.
Após, determino que seja inserida restrição de transferência, via Renajud, para impedir que o devedor quite o contrato e se desfaça do veículo.
Oficie-se à credora fiduciária intimando da penhora, devendo ser informado a este juízo quando houver a quitação do contrato.
Em caso de inadimplemento e retomada do bem pela credora fiduciária, o fato deve ser informado ao juízo para levantamento da restrição do bem cuja propriedade se consolidou em favor da instituição credora.
Desnecessária a expedição de mandado de avaliação, eis que apenas os direitos estão sendo penhorados e não o bem.
Frustrada a pesquisa de bens, intime-se o credor para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
02/07/2024 16:17
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:17
Outras decisões
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11/06/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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