TJDFT - 0740735-77.2024.8.07.0016
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:55
Arquivado Provisoramente
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17/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:23
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:11
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/06/2025 04:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
03/06/2025 04:16
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
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07/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0740735-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Competência da Justiça Estadual (10654) Requerente: MARIA DAS MERCES AQUINO GUIDA Requerido: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública do Distrito Federal com base no título executivo de ID 213028888, modificado pelo acórdão de ID 230070149, pelo valor indicado na planilha de ID 231180747.
Retifique-se o valor da causa, e a autuação, passando a constar que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Considerando que o cumprimento se refere unicamente a honorários advocatícios substitua-se a autora por sua patrona, ANDRÉA ALVES DE CARVALHO, OAB/DF 55.603, no polo ativo.
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Findo o prazo sem manifestação, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 02 de Abril de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
02/04/2025 19:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/04/2025 18:58
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:58
Recebida a emenda à inicial
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02/04/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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01/04/2025 12:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/03/2025 16:57
Recebidos os autos
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31/03/2025 16:57
Outras decisões
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31/03/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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30/03/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 19:02
Recebidos os autos
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21/11/2024 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/11/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 09:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 09:49
Juntada de Petição de apelação
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07/10/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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01/10/2024 19:08
Recebidos os autos
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01/10/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 19:08
Julgado procedente em parte do pedido
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01/10/2024 09:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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30/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 16:17
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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08/08/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 11:22
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 04:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 17:25
Juntada de Certidão
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22/05/2024 20:30
Juntada de Certidão
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22/05/2024 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 15:34
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 15:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/05/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 13:57
Recebidos os autos
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21/05/2024 13:57
Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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20/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
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20/05/2024 10:06
Recebidos os autos
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20/05/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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20/05/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 19:59
Recebidos os autos
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17/05/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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17/05/2024 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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17/05/2024 16:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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17/05/2024 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/05/2024 17:47
Recebidos os autos
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16/05/2024 17:47
Declarada incompetência
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16/05/2024 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/05/2024 14:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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15/05/2024 15:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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15/05/2024 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/05/2024 15:24
Recebidos os autos
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15/05/2024 14:59
Recebidos os autos
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15/05/2024 14:59
Declarada incompetência
-
15/05/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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