TJDFT - 0709345-25.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 21/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:33
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
27/09/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/09/2024 17:07
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA DE MORAIS CORTES em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 16:07
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:06
Indeferida a petição inicial
-
14/08/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/08/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA DE MORAIS CORTES em 26/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709345-25.2024.8.07.0005 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241r) REQUERENTE: MARIA TEREZINHA DE MORAIS CORTES REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO Defiro a parte autora a gratuidade de justiça.
Defiro a prioridade de tramitação do feito, nos termos do art. 71 do Estatuto da Pessoa Idosa.
A parte autora postula, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos descontos feitos em seu benefício previdenciário a título de RMC.
Todavia não esclarece se requereu o contrato do consignado e nem específica minimamente detalhes da transação.
Dito isso, determino à autora que emende a petição inicial para: a) declare expressamente a dinâmica da contratação por ela realizada; b) declare se recebeu algum crédito em razão da contratação, bem como os respectivos dados da operação, tais como valor, data, modalidade, entre outros; c) declare se, em algum momento, recebeu e se utilizou do cartão de crédito.
Caso sim, deverá acostar aos autos as respectivas faturas.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
02/07/2024 16:01
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2024 16:01
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA TEREZINHA DE MORAIS CORTES - CPF: *05.***.*83-00 (REQUERENTE).
-
02/07/2024 07:27
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/06/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740735-77.2024.8.07.0016
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Maria das Merces Aquino Guida
Advogado: Andrea Alves de Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2024 10:03
Processo nº 0740735-77.2024.8.07.0016
Andrea Alves de Carvalho
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Advogado: Andrea Alves de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2024 16:15
Processo nº 0712708-78.2024.8.07.0018
Sirley Pereira de Jesus
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2024 18:08
Processo nº 0713609-40.2024.8.07.0020
Condominio da Chacara 139 Setor Habitaci...
Nilce de Oliveira Nascimento
Advogado: Lorrana Batista Neves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2024 17:27
Processo nº 0701252-54.2024.8.07.9000
Coop Agro-Ind de Prod de Cana de Icaraim...
Banco do Brasil S/A
Advogado: Paulo Cesar Furlanetto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2024 18:40