TJDFT - 0747835-20.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 12:50
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
02/04/2025 07:54
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/11/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
03/11/2024 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 18:42
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/10/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/10/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 13:31
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2024 13:31
Desentranhado o documento
-
23/10/2024 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2024 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 13:56
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:56
Julgado improcedente o pedido
-
06/09/2024 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/09/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 00:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:10
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/07/2024 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/07/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 03:21
Publicado Ata em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília ATA Processo n.º: 0747835-20.2023.8.07.0016 Querelado: JUAN LUIS DANILO CATALAN ZAMUDIO Defesa da querelado: Dra.
SHIRLEY ALVES CANTANHEDE - OAB DF55102 Querelante: Em segredo de justiça Defesa da Querelante: Dra.
CELLINA GRASSMANN PEIXOTO, DEFENSORA PÚBLICA Incidência Penal: artigo 138 do CP TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (VIDEOCONFERÊNCIA –Microsoft Teams) Aos 20 de junho de 2024, à hora designada, nesta cidade de Brasília-DF e na sala de audiência semipresencial deste juízo, perante o MM.
Juiz, Dr.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA, presente o Ministério Público, Dr.
LUCAS VILELA DE FRANÇA FREITAS, aberta a audiência de instrução e julgamento dos autos em epígrafe, a ela compareceram o Querelado acompanhado da Dra.
SHIRLEY ALVES CANTANHEDE - OAB DF55102; a querelante acompanhada da Dra.
CELLINA GRASSMANN PEIXOTO, DEFENSORA PÚBLICA.
Presente a testemunha Em segredo de justiça.
Ausente a testemunha Em segredo de justiça, a qual não foi intimada.
A querelante informou constrangimento em depor com o Querelado presente no vídeo, motivo pelo qual pelo MM.
Juiz foi determinado que o depoimento dela fosse colhido com o querelante presente na sala de audiência com o vídeo desligado, sem oposição da defesa, nos termos do artigo 217 do CPP.
Passou-se, então, à oitiva da querelante, não tendo sido deferido o compromisso de dizer a verdade.
A seguir, passou-se à oitiva da testemunha Em segredo de justiça, tendo sido deferido o compromisso legal de dizer a verdade.
A Defesa do Querelado dispensou a oitiva da testemunha Em segredo de justiça, o que foi homologado pelo MM.
Juiz.
Após, procedeu-se ao interrogatório do querelado.
Na fase do artigo 402 do CPP, a Defesa do querelado e o Ministério Público nada requereram.
A Defesa da querelante requereu prazo para juntada de documentos.
Pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte decisão: “Defiro o prazo de 05 dias para a juntada de documentos como requerido pela querelante e apresentação de suas alegações finais.
Após esse prazo, dê-se vista de 05 dias sucessivos para o Ministério Público e para o querelado apresentarem suas alegações finais.
Em seguida, venham conclusos para sentença”.
Intimados os presentes, desde já.
Nada mais havendo encerrou-se o presente.
Eu, Renato Pereira Gonçalves, secretário de audiência, o digitei.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito TERMO DE INTERROGATÓRIO DO ACUSADO Processo nº 0747835-20.2023.8.07.0016 NOME: JUAN LUIS DANILO CATALAN ZAMUDIO NATURALIDADE: CHILE IDADE: 73 anos ESTADO CIVIL: DIVORCIADO FILIAÇÃO: Hector Danilo Catalan Hernandez e Berta Eliana Rosa Zamudio Rojas RESIDÊNCIA: RUA DAS LANJA MEIO DE VIDA/PROFISSÃO: SERVIDOR PÚBLICO LUGAR ONDE EXERCE A SUA ATIVIDADE: VIDA PREGRESSA: O INTERROGANDO AFIRMA QUE: FOI PRESO OU PROCESSADO ALGUMA VEZ? (não) OUTROS DADOS FAMILIARES E SOCIAIS: Residiu com os pais durante a infância? (sim) Tens filhos? (sim, 2) Qual a idade dos(as) filhos(as)? (44,32) Seus filhos(as) possui(em) alguma deficiência? (não) Qual a pessoa responsável pelos cuidados dos filhos(as)? Contato? (a mãe) Tens algum vício? Qual ? (não) Grau de Instrução? (PÓS-GRADUADO ) A seguir, o querelado foi cientificado da acusação imputada pelo Ministério Público e do seu direito constitucional de permanecer em silêncio. ÀS PERGUNTAS DO MM(a).
Juiz(a) RESPONDEU: mídia de gravação. ÀS PERGUNTAS DO MP ASSIM RESPONDEU: na mídia de gravação. Às perguntas da Defesa assim respondeu: na mídia de gravação.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo, que vai subscrito pelos presentes.
Eu, Renato Pereira Gonçalves, secretário de audiência, o digitei. -
06/07/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2024 14:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
21/06/2024 10:00
Outras decisões
-
21/06/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:23
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:23
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
03/06/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/05/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2024 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 02:46
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 15:12
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 14:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
16/01/2024 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 16:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 14:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
24/10/2023 02:53
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 14:53
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:53
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
20/10/2023 14:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/10/2023 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/10/2023 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 17:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2023 16:30, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
09/10/2023 17:58
Recebida a queixa contra Sob sigilo
-
09/10/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 17:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2023 16:30, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
30/08/2023 15:37
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/08/2023 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 18:13
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/08/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 18:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
24/08/2023 18:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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