TJDFT - 0710793-85.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS ROCHA em 26/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 17:33
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/04/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 15:56
Juntada de Petição de réplica
-
19/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 09:52
Recebidos os autos
-
17/03/2025 09:52
Deferido o pedido de ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0002-47 (REQUERIDO).
-
22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 21/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/12/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 09:24
Recebidos os autos
-
27/11/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/10/2024 16:13
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 12/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/08/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
22/08/2024 14:33
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:34
Recebidos os autos
-
21/08/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/08/2024 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 02:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS ROCHA em 06/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 23:09
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710793-85.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO DOS SANTOS ROCHA REQUERIDO: ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO/AR retornou sem o devido cumprimento.
Há audiência designada para o dia 22/08/2024 13:00.
Fica a parte autora intimada para trazer ao feito novo endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como comprovar o recolhimento das Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, para fins de expedição do novo mandado/AR.
Vindo, expeça-se mandado com a brevidade que o caso requer. Águas Claras/DF, 25 de julho de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
26/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) Réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(o) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
Intime-se a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/07/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 13:45
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 13:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/07/2024 17:28
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:28
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO DOS SANTOS ROCHA - CPF: *44.***.*16-34 (REQUERENTE).
-
03/07/2024 17:28
Recebida a emenda à inicial
-
02/07/2024 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/06/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 17:05
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2024 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/06/2024 15:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/05/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703986-60.2021.8.07.0018
Silva, Castro e Mello Franco Sociedade D...
Distrito Federal
Advogado: Valerio Alvarenga Monteiro de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2021 18:24
Processo nº 0747835-20.2023.8.07.0016
Em Segredo de Justica
Juan Luis Danilo Catalan Zamudio
Advogado: Shirley Alves Cantanhede
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2024 14:36
Processo nº 0747835-20.2023.8.07.0016
Em Segredo de Justica
Juan Luis Danilo Catalan Zamudio
Advogado: Shirley Alves Cantanhede
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 18:11
Processo nº 0024690-65.2016.8.07.0001
Mavi Engenharia e Construcoes LTDA
Centrais Eletricas do Norte do Brasil S/...
Advogado: Carla Cinelli Silveira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2024 09:15
Processo nº 0024690-65.2016.8.07.0001
Engeglobal Construcoes LTDA
Centrais Eletricas do Norte do Brasil S/...
Advogado: Adelmo da Silva Emerenciano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2019 15:47