TJDFT - 0711434-73.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/07/2025 14:06
Juntada de Certidão
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23/06/2025 13:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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21/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUZIA S A em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de LUCAS MOL MOHAMAD em 24/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:05
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 09:49
Juntada de Petição de apelação
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07/04/2025 13:50
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2025 02:44
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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21/03/2025 07:21
Recebidos os autos
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21/03/2025 07:21
Julgado procedente o pedido
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12/02/2025 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/02/2025 03:48
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUZIA S A em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:48
Decorrido prazo de LUCAS MOL MOHAMAD em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 30/01/2025 23:59.
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13/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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09/12/2024 16:20
Recebidos os autos
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09/12/2024 16:20
Decretada a revelia
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09/12/2024 16:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/09/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCAS MOL MOHAMAD em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711434-73.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS MOL MOHAMAD REU: HOSPITAL SANTA LUZIA S A, REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 21 de agosto de 2024.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
21/08/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUZIA S A em 08/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 08/08/2024 23:59.
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05/08/2024 13:38
Juntada de Certidão
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25/07/2024 10:15
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/07/2024 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Por tais fundamentos, tendo em vista a presença dos requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar a retirada do nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes.
DETERMINO a expedição de ofício diretamente aos órgãos de proteção de crédito, via SERASAJUD, para que retirem o nome da autora de seus cadastros em relação ao contrato HSL9599 no valor de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), devendo-se abster, outrossim, de negativá-lo por dívidas oriundas de mesmo contrato, até ulterior deliberação deste Juízo.
Frisa-se que a presente medida não alcança a cobrança e inscrição em cadastros de débitos decorrentes da prestação de serviços aqui não contestados.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática.
CITE-SE para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Considerada a juntada da guia de custas, por se tratar de ato incompatível, INDEFIRO a gratuidade de justiça a parte autora.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/07/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 15:44
Recebidos os autos
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08/07/2024 15:44
Recebida a emenda à inicial
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08/07/2024 15:44
Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/07/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 08:58
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 18:27
Recebidos os autos
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10/06/2024 18:27
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2024 18:27
Gratuidade da justiça não concedida a LUCAS MOL MOHAMAD - CPF: *47.***.*54-26 (AUTOR).
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10/06/2024 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/06/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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06/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 16:35
Recebidos os autos
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04/06/2024 16:35
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2024 14:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/06/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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