TJDFT - 0714429-81.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 12:45
Arquivado Provisoramente
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21/05/2025 03:19
Decorrido prazo de LEANDRO MARTINS BARREIRA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ELANE MARTINS TEIXEIRA em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714429-81.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELANE MARTINS TEIXEIRA, LEANDRO MARTINS BARREIRA EXECUTADO: TELHA FORTE MATERIAL PARA CONSTRUCAO EIRELI, FRANCISCO DAS CHAGAS DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem os autos ao arquivo provisório. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
09/05/2025 11:14
Recebidos os autos
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09/05/2025 11:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/05/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de LEANDRO MARTINS BARREIRA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de ELANE MARTINS TEIXEIRA em 05/05/2025 23:59.
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04/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 11:47
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/03/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 08:29
Juntada de Certidão
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12/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 09:47
Recebidos os autos
-
10/03/2025 09:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/03/2025 09:47
Deferido o pedido de ELANE MARTINS TEIXEIRA - CPF: *17.***.*60-30 (EXEQUENTE).
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28/02/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/02/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LEANDRO MARTINS BARREIRA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ELANE MARTINS TEIXEIRA em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:32
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de LEANDRO MARTINS BARREIRA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de ELANE MARTINS TEIXEIRA em 21/01/2025 23:59.
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12/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 09:03
Recebidos os autos
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10/12/2024 09:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/12/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/12/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de TELHA FORTE MATERIAL PARA CONSTRUCAO EIRELI em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LEANDRO MARTINS BARREIRA em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ELANE MARTINS TEIXEIRA em 03/12/2024 23:59.
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24/11/2024 18:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 10:25
Recebidos os autos
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08/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 10:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/09/2024 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE LIMA em 29/08/2024 23:59.
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19/08/2024 08:57
Recebidos os autos
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19/08/2024 08:57
Deferido o pedido de ELANE MARTINS TEIXEIRA - CPF: *17.***.*60-30 (EXEQUENTE).
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14/08/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/08/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:27
Decorrido prazo de TELHA FORTE MATERIAL PARA CONSTRUCAO EIRELI em 31/07/2024 23:59.
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11/07/2024 03:10
Publicado Edital em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 08:18
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0714429-81.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELANE MARTINS TEIXEIRA, LEANDRO MARTINS BARREIRA EXECUTADO: TELHA FORTE MATERIAL PARA CONSTRUCAO EIRELI, FRANCISCO DAS CHAGAS DE LIMA Objeto: Intimação de FRANCISCO DAS CHAGAS DE LIMA - CPF: *01.***.*21-49 (EXECUTADO), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Doutor ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 12.303,47 (doze mil e trezentos e três reais e quarenta e sete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m), desde já, ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Terça-feira, 09 de Julho de 2024 08:52:53.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
09/07/2024 13:36
Expedição de Edital.
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09/07/2024 05:18
Decorrido prazo de LEANDRO MARTINS BARREIRA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714429-81.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELANE MARTINS TEIXEIRA, LEANDRO MARTINS BARREIRA REQUERIDO: TELHA FORTE MATERIAL PARA CONSTRUCAO EIRELI, FRANCISCO DAS CHAGAS DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelos credores, Sr(a).ELANE MARTINS TEIXEIRA e LEANDRO MARTINS BARREIRA, em desfavor de TELHA FORTE MATERIAL PARA CONSTRUCAO EIRELI e FRANCISCO DAS CHAGAS DE LIMA.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o primeiro requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado e o segundo devedor, por edital, para pagarem ou comprovarem o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
08/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 18:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 17:23
Deferido o pedido de ELANE MARTINS TEIXEIRA - CPF: *17.***.*60-30 (REQUERENTE).
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03/07/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:41
Decorrido prazo de ELANE MARTINS TEIXEIRA em 27/06/2024 23:59.
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14/06/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 19:14
Recebidos os autos
-
13/06/2024 19:13
Juntada de Petição de certidão
-
15/12/2023 16:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/12/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 18:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 18:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/11/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 10:41
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 03:46
Decorrido prazo de TELHA FORTE MATERIAL PARA CONSTRUCAO EIRELI em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 18:20
Juntada de Petição de apelação
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24/10/2023 02:44
Publicado Sentença em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2023 11:21
Recebidos os autos
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20/10/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 11:21
Julgado procedente em parte do pedido
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07/06/2023 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/06/2023 09:59
Recebidos os autos
-
02/06/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/05/2023 13:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/05/2023 18:25
Juntada de Petição de alegações finais
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05/05/2023 02:28
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 19:29
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 18:22
Juntada de Petição de alegações finais
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28/04/2023 01:06
Decorrido prazo de LEANDRO MARTINS BARREIRA em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:06
Decorrido prazo de ELANE MARTINS TEIXEIRA em 27/04/2023 23:59.
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11/04/2023 00:37
Publicado Ata em 11/04/2023.
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10/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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31/03/2023 17:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2023 15:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
31/03/2023 17:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/03/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 16:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2023 15:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
01/12/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 09:17
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2022 11:19
Recebidos os autos
-
06/11/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/09/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 14:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
29/08/2022 18:11
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 10:00
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2022 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 09:25
Recebidos os autos
-
25/08/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/08/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 11:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE LIMA em 12/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de TELHA FORTE MATERIAL PARA CONSTRUCAO EIRELI em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 18:54
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2022 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 12:50
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2022 10:05
Recebidos os autos
-
08/07/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/07/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 22:18
Expedição de Mandado.
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31/05/2022 22:17
Expedição de Mandado.
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30/05/2022 09:45
Recebidos os autos
-
30/05/2022 09:45
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/05/2022 13:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/05/2022 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
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