TJDFT - 0752953-40.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 18:09
Juntada de Certidão
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26/06/2025 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0752953-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEBORA ELIAS PEREIRA FREIRE DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor deu quitação nos autos OU deu expressa anuência OU não discordou do valor depositado, conforme ID 238543801.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, proceda-se à transferência da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento ID 238543801.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
13/06/2025 14:03
Recebidos os autos
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13/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/06/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 20:28
Recebidos os autos
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30/05/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 03:19
Juntada de Certidão
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16/05/2025 03:08
Juntada de Certidão
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13/05/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
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24/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:20
Expedição de Autorização.
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:47
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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07/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 13:11
Recebidos os autos
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23/12/2024 13:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/12/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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17/12/2024 13:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/12/2024 13:23
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DEBORA ELIAS PEREIRA FREIRE DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para condenar a parte ré no pagamento das quantias de: -
22/11/2024 19:21
Recebidos os autos
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22/11/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 19:21
Julgado procedente o pedido
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19/09/2024 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752953-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DEBORA ELIAS PEREIRA FREIRE DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
16/09/2024 08:23
Recebidos os autos
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16/09/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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30/08/2024 13:48
Juntada de Petição de réplica
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23/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752953-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DEBORA ELIAS PEREIRA FREIRE DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024.
BRUNO ARAUJO MATTOS Servidor Geral -
21/08/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 11:40
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752953-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DEBORA ELIAS PEREIRA FREIRE DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade (art. 1.048, I, CPC).
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de outras provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 05 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
02/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 16:46
Recebidos os autos
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02/07/2024 16:46
Outras decisões
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21/06/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/06/2024 19:35
Juntada de Certidão
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21/06/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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