TJDFT - 0755331-66.2024.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 15:03
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755331-66.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: KARLA MENDES CARNEIRO RÉU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Uma vez que as razões sobrelevadas pelo réu não se mostram hábeis para obviar a desistência da ação pela autora, extingo-a sem resolução do mérito.
Arcará a autora, ainda que suspensa sua exigibilidade em virtude da gratuidade de justiça que lhe foi concedida, com custas processuais e honorários advocatícios do patrono do réu, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa.
Transitando em julgado a sentença, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
Brasília - DF, 9 de agosto de 2024.
Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito -
09/08/2024 19:49
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 19:49
Extinto o processo por desistência
-
09/08/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/08/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 18:52
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 14:22
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 06:58
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 14:52
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 14:52
Concedida a gratuidade da justiça a KARLA MENDES CARNEIRO - CPF: *27.***.*34-49 (AUTOR).
-
05/07/2024 14:52
Outras decisões
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05/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/07/2024 18:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0755331-66.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) DECISÃO Pela análise da petição inicial é evidente que houve equívoco na distribuição do feito a este Juízo, uma vez que inexiste discussão acerca de relações jurídicas do Direito de Família.
Em observância à celeridade processual e considerando o evidente equívoco, deixo de intimar a autora para se manifestar sobre a incompetência, e, desde logo, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis de Brasília.
Intimem-se.
Independentemente de preclusão, redistribuam-se os autos.
Brasília/DF, 2 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
03/07/2024 11:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/07/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 15:04
Recebidos os autos
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02/07/2024 15:04
Declarada incompetência
-
02/07/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
27/06/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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