TJDFT - 0720378-18.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:35
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 21:51
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 11:56
Recebidos os autos
-
09/08/2024 11:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
08/08/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2024 14:01
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
06/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:29
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 14:25
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:25
Indeferida a petição inicial
-
26/07/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SILVA OLIVEIRA em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720378-18.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO NONATO SILVA OLIVEIRA REU: OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O artigo 99, § 2º, do CC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira requerido, traga a parte autora aos autos os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses).
Prazo de 15 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/07/2024 08:28
Recebidos os autos
-
02/07/2024 08:28
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706672-52.2021.8.07.0009
Eloa Alves Silva
Eloa Alves Silva
Advogado: Gleyciano Antonio Martins Gois
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2021 08:04
Processo nº 0700934-27.2019.8.07.0018
Helena Eichholz de Souza Sobrinho
Fundacao Brasileira de Educacao Fubrae
Advogado: Kelvia Ines Rodrigues Di Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2019 18:08
Processo nº 0727145-81.2024.8.07.0000
Diogo Cordeiro Aquino
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Luila Freitas de Brito
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2024 21:37
Processo nº 0700934-27.2019.8.07.0018
Helena Eichholz de Souza Sobrinho
Fundacao Brasileira de Educacao Fubrae
Advogado: Kelvia Ines Rodrigues Di Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2019 15:08
Processo nº 0727293-92.2024.8.07.0000
Joselia Maria Pereira Leite
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2024 17:15