TJDFT - 0714612-58.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 16:15
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:42
Juntada de Petição de comprovante
-
03/02/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ABRAPOST-DF - ASSOCIACAO DAS FRANQUIAS POSTAIS DO DISTRITO FEDERAL em 31/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:32
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
09/01/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 22:08
Recebidos os autos
-
08/01/2025 22:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
02/01/2025 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/12/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714612-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM EXECUTADO: ABRAPOST-DF - ASSOCIACAO DAS FRANQUIAS POSTAIS DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação proposta por JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em face da ABRAPOST-DF - ASSOCIACAO DAS FRANQUIAS POSTAIS DO DISTRITO FEDERAL.
Intimada para que promovesse o pagamento voluntário em 15 dias, a parte devedora efetuou o depósito integral da quantia devida.
A parte credora, por seu turno, concordou com o valor depositado.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará de levantamento da quantia depositada para a conta indicada na petição de ID. 220623643.
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/12/2024 13:12
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
16/12/2024 21:32
Recebidos os autos
-
16/12/2024 21:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/12/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 19:33
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:33
Outras decisões
-
14/11/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/11/2024 17:39
Processo Desarquivado
-
14/11/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 18:42
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 08:31
Recebidos os autos
-
05/09/2024 08:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
30/08/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/08/2024 07:14
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 07:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 07:14
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 07:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 14:09
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714612-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABRAPOST-DF - ASSOCIACAO DAS FRANQUIAS POSTAIS DO DISTRITO FEDERAL, MARCO ANTONIO CORREA DA CUNHA EXECUTADO: BANCO BS2 S.A.
SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto pela ABRAPOST-DF - ASSOCIACAO DAS FRANQUIAS POSTAIS DO DISTRITO FEDERAL, MARCO ANTONIO CORREA DA CUNHA em face de BANCO BS2 S.A..
Intimada para que promovesse o pagamento voluntário em 15 dias, a parte devedora efetuou o depósito integral da quantia devida.
A parte credora, por seu turno, concordou com o valor depositado (ID. 204415239).
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará de levantamento da quantia depositada para as contas indicadas na petição de ID. 204415239.
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/08/2024 15:46
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ABRAPOST-DF - ASSOCIACAO DAS FRANQUIAS POSTAIS DO DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 14:42
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:42
Outras decisões
-
23/07/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de ABRAPOST-DF - ASSOCIACAO DAS FRANQUIAS POSTAIS DO DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ABRAPOST-DF - ASSOCIACAO DAS FRANQUIAS POSTAIS DO DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 16:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2024 13:11
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:11
Outras decisões
-
12/07/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:47
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/07/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
14/06/2024 18:34
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 17:03
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:03
Juntada de Petição de certidão
-
30/03/2023 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/03/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2023 01:02
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:33
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 13:25
Juntada de Petição de apelação
-
08/02/2023 02:25
Publicado Sentença em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 14:48
Recebidos os autos
-
03/02/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 14:48
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2022 10:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/12/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:38
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:33
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 08:43
Recebidos os autos
-
02/12/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 08:43
Outras decisões
-
25/11/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/11/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 14:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de ABRAPOST-DF - ASSOCIACAO DAS FRANQUIAS POSTAIS DO DISTRITO FEDERAL em 25/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:40
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 19:16
Recebidos os autos
-
13/10/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 19:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/09/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/09/2022 14:06
Juntada de Petição de réplica
-
21/09/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 16:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/08/2022 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
26/08/2022 16:52
Audiência de mediação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/08/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:11
Recebidos os autos
-
25/08/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/08/2022 00:37
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 14:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/08/2022 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
19/08/2022 14:49
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 14:48
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/08/2022 14:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 00:09
Recebidos os autos
-
04/08/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/07/2022 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 13:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2022 15:21
Recebidos os autos
-
29/04/2022 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/04/2022 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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