TJDFT - 0715605-15.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 16:54
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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02/09/2024 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/09/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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30/08/2024 19:08
Recebidos os autos
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30/08/2024 19:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/08/2024 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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30/08/2024 16:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2024 15:54
Recebidos os autos
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30/08/2024 15:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de AMILTON GARCIA BARBOSA em 29/08/2024 23:59.
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23/08/2024 16:04
Juntada de Certidão
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22/08/2024 16:12
Juntada de Certidão
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19/08/2024 18:01
Recebidos os autos
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19/08/2024 18:01
Outras decisões
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19/08/2024 15:57
Juntada de Certidão
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06/08/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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06/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715605-15.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLAVIA DE SOUZA DOS SANTOS EXECUTADO: AMILTON GARCIA BARBOSA DECISÃO Ciente dos documentos juntados pela exequente por meio da petição de ID 203524229.
Cuida-se de procedimento de execução de título extrajudicial.
Cite-se a parte executada, por meio de oficial de justiça, para pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias, contados de sua citação, sob pena de penhora.
Transcorrido o prazo acima, proceda-se ao bloqueio da quantia equivalente ao débito por meio do Sistema SISBAJUD.
Efetivada a penhora, intime-se o executado para apresentação de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos, intime-se a parte credora para resposta também em 15 (quinze) dias.
Após, autos conclusos.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência do valor bloqueado, expedição do alvará ou ofício de transferência e intime-se a parte interessada para que informe os dados bancários para transferência do montante bloqueado.
Em caso de resposta negativa da pesquisa SISBAJUD, fica autorizada a Secretaria a realizar pesquisa, via sistema RENAJUD, para fins de localização de veículos registrados em nome da parte executada.
Caso não exista bloqueio anterior, fica este deferido quanto à transferência.
Ato contínuo, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem.
De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente o requerido.
Caso as diligências supracitadas sejam infrutíferas, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários para garantia da dívida, ressalvando-se tão somente aqueles protegidos por lei.
De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente o requerido.
Em caso de não pagamento do débito no ato da diligência, e efetuada a penhora, advirta-se o requerido de que o prazo para impugnação na Secretaria do Juizado é de 15 (quinze) dias, contados da intimação da constrição judicial.
Acaso todas as diligências não logrem êxito, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Autorizo o cumprimento das diligências nos moldes do disposto no art. 212, do Código de Processo Civil/2015, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República.
Proceda-se à inativação do documento de ID 203524243, porquanto não guarda pertinência com o presente feito.
Por fim, libere-se a pauta com relação à audiência de conciliação designada para o dia 19 de agosto de 2024, às 14h. documento assinado digitalmente -
16/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 17:18
Recebidos os autos
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15/07/2024 17:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715605-15.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLAVIA DE SOUZA DOS SANTOS EXECUTADO: AMILTON GARCIA BARBOSA DECISÃO A fim de evidenciar a exigibilidade de seu crédito, a parte exequente deverá juntar aos autos documentação apta a comprovar prestou todos os serviços contratados, notadamente que patrocinou a Defesa Técnica do executado no processo n. 0711409-48.2023.8.07.0003 (id. 202802317 - p. 2).
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção. documento assinado digitalmente -
09/07/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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09/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 17:48
Recebidos os autos
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08/07/2024 17:48
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2024 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/07/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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03/07/2024 13:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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03/07/2024 11:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/07/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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