TJDFT - 0714035-52.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:10
Juntada de Certidão
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08/09/2025 14:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/08/2025 03:14
Juntada de Certidão
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20/08/2025 03:05
Juntada de Certidão
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06/08/2025 03:49
Juntada de Certidão
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05/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/07/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 03:27
Juntada de Certidão
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12/07/2025 03:13
Juntada de Certidão
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02/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/07/2025 03:12
Juntada de Certidão
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01/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714035-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSIMEIRE DE SOUZA DA CRUZ REQUERIDO: BIANCA BATISTA VELHO, JURANDI BARROZO DA SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o perito anuiu com a proposta de parcelamento dos honorários periciais (Id. 240760658).
Ressalta-se que o valor homologado referente aos honorários periciais foi de R$ 5.511,03 (cinco mil quinhentos e onze reais, e três centavos (Decisão de ID 234875597).
Assim, a cota parte da autora e dos dois requeridos são de R$ 1.837,01.
Dessa forma o valor de cada parcela será de R$ 306,17 (trezentos e seis reais e dezessete centavos).
Assim, ambas as partes deverão depositar judicialmente o pagamento das seis parcelas, iguais e sucessivas, referentes aos honorários periciais.
Devendo ambas as partes realizarem o pagamento da 1° parcela no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que as demais parcelas deverão ser depositadas até o 5º dia útil dos meses subsequentes.
Assim, suspendo o feito por 6 meses a fim das partes efetuarem os depósitos das parcelas mencionadas acima.
Realizado e comprovado o deposito da 6° parcela (última), intime-se o perito para iniciar os trabalhos, nos termos da decisão de id 227319162.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de junho de 2025 19:05:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/06/2025 21:13
Recebidos os autos
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26/06/2025 21:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/06/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:00
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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23/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714035-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSIMEIRE DE SOUZA DA CRUZ REQUERIDO: BIANCA BATISTA VELHO, JURANDI BARROZO DA SILVA JUNIOR DESPACHO Ante a petição de Id 239952851, na qual a parte autora apresentou uma contraproposta de parcelamento da quota-parte dos honorários periciais em 6 (seis) prestações mensais, iguais e consecutivas, intime-se o perito HUGO CARVALHO COIMBRA para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se aceita tal proposta de pagamento parcelado.
Após, autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2025 17:43:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/06/2025 21:11
Recebidos os autos
-
18/06/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/06/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 17:50
Recebidos os autos
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17/06/2025 17:50
Outras decisões
-
22/05/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714035-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSIMEIRE DE SOUZA DA CRUZ REQUERIDO: BIANCA BATISTA VELHO, JURANDI BARROZO DA SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover na petição retro, visto que já foi apreciado e indeferido tais argumentos, conforme decisão de Id 227319162.
Ademais, verifico que transcorreu o prazo de ambas as partes para se manifestar sobre a proposta de honorários periciais apresentada no Id. 231957952.
Assim, ante a ausência de impugnação especifica ao valor apresentado, homologo a proposta de honorários periciais de Id. 231957952.
Intimem-se ambas as partes para realizarem e comprovarem o depósito de sua cota-parte, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arcar com eventuais ônus da não produção da prova, conforme decisão de Id. 227319162.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 7 de maio de 2025 14:03:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/05/2025 20:09
Recebidos os autos
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07/05/2025 20:09
Outras decisões
-
07/05/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/05/2025 03:06
Decorrido prazo de JURANDI BARROZO DA SILVA JUNIOR em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:06
Decorrido prazo de BIANCA BATISTA VELHO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:06
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DE SOUZA DA CRUZ em 06/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de BIANCA BATISTA VELHO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de JURANDI BARROZO DA SILVA JUNIOR em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:06
Recebidos os autos
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31/03/2025 17:06
Indeferido o pedido de ROSIMEIRE DE SOUZA DA CRUZ registrado(a) civilmente como ROSIMEIRE DE SOUZA DA CRUZ - CPF: *31.***.*97-43 (REQUERENTE)
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28/03/2025 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/03/2025 03:14
Decorrido prazo de JURANDI BARROZO DA SILVA JUNIOR em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:14
Decorrido prazo de BIANCA BATISTA VELHO em 27/03/2025 23:59.
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19/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714035-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSIMEIRE DE SOUZA DA CRUZ REQUERIDO: BIANCA BATISTA VELHO, JURANDI BARROZO DA SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, mantenho a decisão de Id 204995980 em que indeferiu a concessão de gratuidade de justiça formulada pelo autor.
Noutro giro, nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC/2015, o Juiz é o destinatário da prova e, como tal, compete a ele decidir a respeito dos elementos necessários à formação de seu convencimento, podendo determinar as provas necessárias à instrução processual ou indeferir aquelas reputadas inúteis para o julgamento da lide, sem que isso implique afronta ao direito de defesa das partes.
Assim, indefiro a realização da prova oral pugnada pela parte autora, considerando que a solução da controvérsia verificada "in casu" demanda a realização de prova pericial e o cotejo dos documentos juntados aos autos, de modo que a oitiva de testemunhas e o depoimento pessoal das partes em nada contribuirá para o convencimento do Juízo, por conseguinte, para a resolução da lide.
Dessa forma, verifico que a controvérsia vertente ao caso dos autos deve ser dirimida mediante a realização de prova técnica.
Faculto às partes formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico, no prazo de 15 dias (Art. 465, § 1º).
Nomeio o perito HUGO CARVALHO COIMBRA, engenheiro mecânico, (61) 9 9932-9388, que deverá oferecer proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada a proposta, venha o depósito pelas as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inviabilizar a realização da prova e de arcar com o ônus de sua inércia.
Efetivado o depósito, dê-se vista ao senhor perito para elaboração do laudo, no prazo de 30 dias.
Realizada a perícia, às partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º).
Ressalte-se que o perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.
Apresentado os esclarecimentos, expeça-se o competente alvará de levantamento em favor do perito ora nomeado.
Após, não havendo outros requerimentos, anote-se conclusão para sentença.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de fevereiro de 2025 21:44:32. -
26/02/2025 14:34
Recebidos os autos
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26/02/2025 14:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/01/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/01/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:16
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 07:52
Recebidos os autos
-
18/12/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/12/2024 21:21
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 18:09
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 18:04
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0714035-52.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO da primeira requerida para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
24/09/2024 21:19
Recebidos os autos
-
24/09/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/09/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0714035-52.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO da primeira requerida para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
18/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 16:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/09/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/09/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/08/2024 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número dos autos: 0714035-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o endereço indicado na petição inicial está INCOMPLETO.
De acordo com a portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a informar o endereço da parte ré completo (rua, número, lote, casa, nome do edifício, bloco, torre, apto, CEP, se o caso) para a devida expedição do mandado ou requerer que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos.
Apresentado endereço completo, ou novo(s) endereço(s) a diligenciar, EXPEÇA-SE. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
22/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 22:56
Recebidos os autos
-
20/08/2024 22:56
Outras decisões
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20/08/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/08/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714035-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSIMEIRE DE SOUZA DA CRUZ REQUERIDO: BIANCA BATISTA VELHO, JURANDI BARROZO DA SILVA JUNIOR DESPACHO Em consulta ao AI 0732676-51.2024.8.07.0000, verifica-se que este fora recebido sem efeito suspensivo.
Renove-se, pois, o prazo de 5 (cinco) dias ao Autor para integral atendimento à decisão de ID 204995980. Águas Claras, DF, 13 de agosto de 2024 00:06:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/08/2024 19:07
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/08/2024 16:18
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 08:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714035-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSIMEIRE DE SOUZA DA CRUZ REQUERIDO: BIANCA BATISTA VELHO, JURANDI BARROZO DA SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de concessão de gratuidade de justiça formulado pelo Autor uma vez que ausente hipossuficiência financeira apta à concessão do benefício.
Remova-se o ícone processual referente à gratuidade de justiça.
Intime-se o Autor para que promova o recolhimento das custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 23 de julho de 2024 10:02:28.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/07/2024 19:31
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:31
Gratuidade da justiça não concedida a ROSIMEIRE DE SOUZA DA CRUZ registrado(a) civilmente como ROSIMEIRE DE SOUZA DA CRUZ - CPF: *31.***.*97-43 (REQUERENTE).
-
22/07/2024 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/07/2024 14:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 08:34
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714035-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ROSIMEIRE DE SOUZA DA CRUZ REQUERIDO: BIANCA BATISTA VELHO, JURANDI BARROZO DA SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a autuação (procedimento comum cível).
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Prazo: 15 dias.
Alternativamente, deverá a parte recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Águas Claras, DF, 9 de julho de 2024 14:03:56.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/07/2024 22:33
Recebidos os autos
-
09/07/2024 22:33
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2024 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/07/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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