TJDFT - 0733691-07.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 14:06
Juntada de Certidão
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24/02/2025 13:58
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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05/02/2025 03:45
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:45
Decorrido prazo de BLUEFIT BRASILIA ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A. em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2025 19:01
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 295,78 (duzentos e noventa e cinco reais e setenta e oito centavos), e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de CARLOS WAGNER FERNANDES DE TOLENTINO NETO - CPF: *08.***.*96-28, utilizando a chave PIX/CPF respectiva, conforme requerido em petição de ID 222635568.Advirto a parte autora que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte ré as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos e que não se trate de providência a ser por si adotada, na forma da tese firmada pelo C.
STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 725 (REsp 1.339.436/SP): “No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto”. -
16/01/2025 18:55
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/01/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/01/2025 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/01/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
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20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BLUEFIT BRASILIA ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A. em 19/12/2024 23:59.
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09/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 16:49
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2024 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/11/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BLUEFIT BRASILIA ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A. em 29/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/10/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2024 13:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/10/2024 15:06
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/09/2024 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/09/2024 14:09
Juntada de Petição de impugnação
-
23/09/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CARLOS WAGNER FERNANDES DE TOLENTINO NETO em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733691-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS WAGNER FERNANDES DE TOLENTINO NETO REU: BLUEFIT BRASILIA ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A., NU PAGAMENTOS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre as contestações e documentos apresentados, pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença, salvo se apresentados documentos novos, hipótese em que, em respeito ao contraditório, deverá ser assegurada vista à parte ré, por igual prazo (5 dias). *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
09/09/2024 17:28
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/09/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BLUEFIT BRASILIA ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A. em 03/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 10:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/08/2024 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2024 10:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 04:26
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 08:15
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0733691-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS WAGNER FERNANDES DE TOLENTINO NETO REU: BLUEFIT BRASILIA ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A., NU PAGAMENTOS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 23/08/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/eCMVS9 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 16:30:35. -
02/07/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 16:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/07/2024 12:54
Recebidos os autos
-
02/07/2024 12:54
Deferido o pedido de CARLOS WAGNER FERNANDES DE TOLENTINO NETO - CPF: *08.***.*96-28 (AUTOR).
-
01/07/2024 17:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/06/2024 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
28/06/2024 18:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2024 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 12:22
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 20:33
Recebidos os autos
-
22/05/2024 20:33
Outras decisões
-
17/05/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/05/2024 12:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 14:43
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:43
Determinação de redistribuição por prevenção
-
09/05/2024 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/05/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/05/2024 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/05/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 19:00
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 00:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/04/2024 00:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/04/2024 00:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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