TJDFT - 0731532-73.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:17
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0731532-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO T DA QI 08 GUARA I REU: SEBASTIANA BARCELLOS URZEDO, SIDNEI SILVA CAETANO REVEL: SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA SENTENÇA Durante a tramitação, as partes celebraram transação.
Ela fora juntada aos autos, ids 219295700, 220522474 e 221601162.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
As partes ficam isentas do pagamento das custas finais (art. 90, § 3.º, do CPC/2015).
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após o registro desta sentença no sistema, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória, se for o caso.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/01/2025 16:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/01/2025 14:01
Transitado em Julgado em 08/01/2024
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08/01/2025 09:15
Recebidos os autos
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08/01/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 09:15
Homologada a Transação
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27/12/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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19/12/2024 18:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/12/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 14:03
Juntada de Certidão
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29/11/2024 18:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:29
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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12/11/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/11/2024 18:51
Juntada de Certidão
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06/11/2024 18:11
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:11
Outras decisões
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22/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/08/2024 10:51
Recebidos os autos
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30/07/2024 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/07/2024 20:30
Juntada de Certidão
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30/07/2024 14:52
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2024 03:17
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0731532-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO T DA QI 08 GUARA I REU: SEBASTIANA BARCELLOS URZEDO, SIDNEI SILVA CAETANO REVEL: SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que, em 20/06/2024, transcorreu em branco o prazo para a parte SEBASTIANA BARCELLOS URZEDO apresentar resposta à presente ação.
Nos termos da Portaria nº 2/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar em réplica, no prazo de 15 dias.
Após, à conclusão para decisão.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024.
MARCIO ALMEIDA SILVA.
Servidor Geral. -
08/07/2024 13:00
Juntada de Certidão
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21/06/2024 04:35
Decorrido prazo de SEBASTIANA BARCELLOS URZEDO em 20/06/2024 23:59.
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26/05/2024 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/02/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 06:10
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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16/02/2024 05:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/02/2024 05:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/01/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 14:49
Juntada de Certidão
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15/12/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 14:39
Juntada de Certidão
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20/11/2023 14:31
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:53
Juntada de Petição de manifestação
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26/10/2023 03:29
Decorrido prazo de SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 14:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/10/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/10/2023 09:17
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 21:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/10/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2023 17:13
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 17:10
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/09/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/09/2023 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/08/2023 08:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO T DA QI 08 GUARA I em 24/08/2023 23:59.
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16/08/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2023 13:18
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2023 13:16
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2023 13:14
Expedição de Mandado.
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15/08/2023 17:41
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:41
Outras decisões
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14/08/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/08/2023 17:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/08/2023 17:13
Recebidos os autos
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10/08/2023 17:13
Declarada incompetência
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09/08/2023 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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09/08/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 11:09
Recebidos os autos
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31/07/2023 11:09
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2023 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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28/07/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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